TJDFT - 0704513-37.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 16:46
Recebidos os autos
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14/10/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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13/10/2024 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/10/2024 20:51
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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19/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704513-37.2024.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: TAYSA ALVES BRANDAO LIMA SENTENÇA Homologo a desistência requerida pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Promovo a retirada da restrição inserida via RENAJUD (doc. anexo).
Custas pelo requerente (artigo 90, CPC).
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência (artigo 1040, §2º, CPC).
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 13 de setembro de 2024 14:25:54.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/09/2024 17:50
Recebidos os autos
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13/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:50
Extinto o processo por desistência
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12/09/2024 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 16:57
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:57
Outras decisões
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27/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704513-37.2024.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: TAYSA ALVES BRANDAO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a requisição de informações quanto ao endereço da parte ré junto aos sistemas disponíveis neste Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Aguarde-se o resultado da pesquisa SISBAJUD.
Paranoá/DF, 23 de agosto de 2024 14:54:16.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/08/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/08/2024 15:56
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:56
Outras decisões
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22/08/2024 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/08/2024 23:59.
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19/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 19:00
Recebidos os autos
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22/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 19:00
Concedida a Medida Liminar
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22/07/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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