TJDFT - 0707705-69.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 17:39
Cancelada a Distribuição
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03/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707705-69.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAVEI BRASIL LTDA - EPP EXECUTADO: MP FERRAGENS E UTILIDADES PARA O LAR LTDA - ME DECISÃO Considerando-se o equívoco noticiado ao ID. 208453131, torno sem efeito a parte final e a condenação em custas por parte da autora na sentença de id. 208259259 e determino o cancelamento da distribuição dos presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 20:05
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:05
Determinado o cancelamento da distribuição
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PAVEI BRASIL LTDA - EPP em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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23/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, inciso VI e 485, inciso I, todos do CPC.
Custas pela parte autora.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com os procedimentos de praxe.
Intime (m)-se. -
21/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:51
Indeferida a petição inicial
-
13/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/08/2024 11:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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