TJDFT - 0710848-81.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 00:01
Arquivado Definitivamente
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GERALDO ANDREI OLIVEIRA DA CONCEICAO em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 19:39
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARIA DE AQUINO em 06/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:19
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/10/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GERALDO ANDREI OLIVEIRA DA CONCEICAO em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:10
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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04/10/2024 16:19
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 19:49
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/09/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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23/09/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710848-81.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GERALDO ANDREI OLIVEIRA DA CONCEICAO EXECUTADO: ALEXANDRE CARIA DE AQUINO DESPACHO Venha planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 dias.
Planaltina/DF, 19 de setembro de 2024, às 17:25:53.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito -
20/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2024 19:19
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0710848-81.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GERALDO ANDREI OLIVEIRA DA CONCEICAO EXECUTADO: ALEXANDRE CARIA DE AQUINO CERTIDÃO De ordem, cancele-se a audiência de conciliação.
Planaltina-DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024, às 20:31:58. -
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 20:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
30/08/2024 20:33
Juntada de Certidão
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710848-81.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GERALDO ANDREI OLIVEIRA DA CONCEICAO EXECUTADO: ALEXANDRE CARIA DE AQUINO DECISÃO 1) Cite-se e intime-se a parte devedora para pagamento do débito atualizado no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Em se tratando de executado parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Fica o executado advertido de que eventuais embargos poderão excepcionalmente ser apresentados, mas somente serão apreciados após a segurança do juízo. 2) Efetuada a penhora, advirta-se o devedor de que poderá oferecer embargos (artigo 53 da Lei 9.099/95) por escrito ou verbalmente. 3) Defiro horário especial, arrombamento e reforço policial, se necessários. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente a eventual audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. 5) Em caso de designação de audiência, se a parte não dispuser de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, ou não detenha conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, poderá solicitar a reserva de uma sala passiva no Fórum, nos termos da Portaria Conjunta n. 94 de 27 de julho de 2023.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710848-81.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GERALDO ANDREI OLIVEIRA DA CONCEICAO EXECUTADO: ALEXANDRE CARIA DE AQUINO DECISÃO O autor deverá juntar aos autos a integralidade de ambas as ações trabalhistas.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:07
Recebida a emenda à inicial
-
28/08/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/08/2024 12:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2024 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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27/08/2024 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de GERALDO ANDREI OLIVEIRA DA CONCEICAO em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:39
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 19:12
Recebidos os autos
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14/08/2024 19:12
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 21:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/08/2024 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2024 19:21
Recebidos os autos
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08/08/2024 19:21
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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06/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/08/2024 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/08/2024 11:38
Recebidos os autos
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06/08/2024 11:38
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2024 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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02/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
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02/08/2024 13:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
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01/08/2024 13:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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