TJDFT - 0730236-68.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2024 20:22
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 22:44
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
25/07/2024 06:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:21
Decorrido prazo de RODRIGO PAULO RODRIGUES DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:21
Decorrido prazo de DEYSIANNE DE SOUZA LEITE MELO MOURA em 24/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:34
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
José Júlio Leal Fagundes CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme regra do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
A parte autora, intimada a promover o andamento do feito, deixou seu prazo transcorrer in albis, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento do feito, sendo, portanto, caso de extinção do feito, conforme jurisprudência deste E.Tribunal.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A inércia da parte autora, depois de transcorrido o prazo para sua manifestação nos autos, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória, vez que o rito dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional.
Recurso Inominado conhecido e desprovido.
Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
Sem custas e honorários em razão da não apresentação de contrarrazões ao recurso. (Acórdão n.765521, 20130710409270ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/02/2014, Publicado no DJE: 13/03/2014.
Pág.: 260) Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/07/2024 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/07/2024 06:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 04:36
Decorrido prazo de DEYSIANNE DE SOUZA LEITE MELO MOURA em 27/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:59
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:45
Outras decisões
-
07/06/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/06/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de DEYSIANNE DE SOUZA LEITE MELO MOURA em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:50
Outras decisões
-
15/05/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de RODRIGO PAULO RODRIGUES DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de DEYSIANNE DE SOUZA LEITE MELO MOURA em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/03/2024 23:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2024 00:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730236-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEYSIANNE DE SOUZA LEITE MELO MOURA REQUERENTE: RODRIGO PAULO RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para indicar se tem interesse em outras diligências, sob pena de extinção e arquivamento do feito, ante a ausência de bens, ficando a parte advertida de que, caso ocorra o arquivamento, se iniciará o prazo de prescrição intercorrente.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/02/2024 18:45
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:45
Outras decisões
-
27/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/02/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de DEYSIANNE DE SOUZA LEITE MELO MOURA em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730236-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEYSIANNE DE SOUZA LEITE MELO MOURA REQUERENTE: RODRIGO PAULO RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
05/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:16
Outras decisões
-
02/02/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:05
Outras decisões
-
10/01/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/01/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/01/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
09/12/2023 22:42
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
12/11/2023 00:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:58
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:57
Outras decisões
-
06/11/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/11/2023 01:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 02:34
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
13/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 13:12
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:12
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REVEL)
-
09/10/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/10/2023 23:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de RODRIGO PAULO RODRIGUES DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de DEYSIANNE DE SOUZA LEITE MELO MOURA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 03:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:36
Expedição de Carta.
-
16/09/2023 02:30
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para declarar a rescisão do contrato entabulado entre as partes, sem qualquer ônus para a parte demandante, bem como para condenar a requerida a pagar aos autores a quantia de R$ 3.998,00 (três mil, novecentos e noventa e oito reais), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação. -
08/09/2023 13:03
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2023 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/08/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 09:10
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
24/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730236-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEYSIANNE DE SOUZA LEITE MELO MOURA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação para incluir o segundo autor no cadastro.
Decreto a revelia da parte requerida, que, devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada.
Façam os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:29
Decretada a revelia
-
21/08/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/08/2023 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730236-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEYSIANNE DE SOUZA LEITE MELO MOURA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Defiro a inclusão no polo ativo de Rodrigo Paulo Rodrigues da Silva.
Intime-se a parte autora para apresentar nova petição inicial com a inclusão da referida pessoa, com todas as suas qualificações, no prazo de 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/08/2023 13:04
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:04
Outras decisões
-
04/08/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/08/2023 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 12:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 12:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0730236-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEYSIANNE DE SOUZA LEITE MELO MOURA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 31/07/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Aytg3U ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 16:11:11. -
25/07/2023 18:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 20:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
24/07/2023 20:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2023 20:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2023 20:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/06/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730672-72.2023.8.07.0001
Amanda Carolyne Praxedes Bueno
Wilson Rodrigues Fernandes
Advogado: Marcio de Lima Silva Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 16:26
Processo nº 0714741-11.2023.8.07.0007
Karine Oliveira Emerick
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: David Oliveira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 08:37
Processo nº 0018935-75.2007.8.07.0001
Elza Buregio Pereira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Ana Elisa de Souza Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 15:52
Processo nº 0713652-51.2022.8.07.0018
Joaquim Pedro de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2022 09:39
Processo nº 0733712-38.2018.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Hairton Goulart de Souza
Advogado: Vitor Soares Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2018 13:49