TJDFT - 0727220-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:10
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:40
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
26/06/2025 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/06/2025 13:05
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/01/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:16
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
10/01/2025 19:02
Recebidos os autos
-
10/01/2025 19:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/01/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
21/12/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 01:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF (61)3103-6585 Número do processo: 0727220-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ARLEY HUDSON LOBO FRANCO SENTENÇA Sentença em anexo (PDF).
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024.
Joelci Araujo Diniz Juíza de Direito -
19/12/2024 19:24
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
18/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:46
Juntada de Alvará de soltura
-
18/12/2024 18:28
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:28
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 21:13
Recebidos os autos
-
07/11/2024 21:13
Mantida a prisão preventida
-
07/11/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/11/2024 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 04:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 10:32
Recebidos os autos
-
24/10/2024 10:32
Mantida a prisão preventida
-
23/10/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
08/10/2024 14:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2024 14:45, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
08/10/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Processo n.º 0727220-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ARLEY HUDSON LOBO FRANCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, Joelci Araujo Diniz, tendo em vista conflito de audiências, REDESIGNO a VIDEOCONFERÊNCIA DE INSTRUÇÃO nestes autos para o dia 07/10/2024 Hora: 14:45 .
O ato poderá ser acessado pelo link ou QRcode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/5pz1Em BRASÍLIA, 10/09/2024 11:36 INGRID VIEIRA ARAUJO -
10/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:34
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
10/09/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
10/09/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:36
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 14:45, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/09/2024 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 18:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 15:20, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/09/2024 18:17
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2024 18:17
Desentranhado o documento
-
02/09/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0727220-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: MINISTERIO DA JUSTICA INDICIADO: ARLEY HUDSON LOBO FRANCO DECISÃO Em relação ao pedido de realização do interrogatório após a oitiva das demais testemunhas, esclareço que tal procedimento já é adotado por este Juízo.
No mais, presentes os pressupostos legais, recebo a denúncia de ID n. 204442499.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Cite-se e Requisite-se o Réu.
Na oportunidade, requisitem-se os policiais.
As testemunhas de Defesa comparecerão à audiência independentemente de intimação.
Atente-se as partes que, nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça de Tribunal de Justiça, em razão da ali reconhecida questão de ordem pública, consistente na falta de efetivo da escolta, a assentada de instrução designada será realizada na modalidade telepresencial.
Desse modo, o Réu e as testemunhas policiais participarão do ato por videoconferência.
O Ministério Público, a Defesa e demais testemunhas poderão igualmente participar do ato por videoconferência ou na forma presencial, na sede deste Juízo, o que, contudo, deverá ser esclarecido nos autos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do ato.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 20 de agosto de 2024 12:13:31.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
25/08/2024 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:21
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
22/08/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 22:08
Recebidos os autos
-
20/08/2024 22:08
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/08/2024 14:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
09/08/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 00:09
Recebidos os autos
-
25/07/2024 00:09
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
25/07/2024 00:09
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/07/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
05/07/2024 18:55
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
05/07/2024 11:52
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
05/07/2024 08:45
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/07/2024 08:44
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
05/07/2024 08:44
Homologada a Prisão em Flagrante
-
04/07/2024 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 12:23
Juntada de gravação de audiência
-
04/07/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 11:29
Juntada de gravação de audiência
-
04/07/2024 11:15
Juntada de laudo
-
04/07/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 11:06
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 17:50
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
03/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
03/07/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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