TJDFT - 0700969-08.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:51
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
23/10/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700969-08.2024.8.07.0019 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: CARLOS DOS REIS ROCHA SENTENÇA O presente Termo Circunstanciado foi instaurado para apuração de suposta prática da infração penal do artigo 303 do CTB imputada a CARLOS DOS REIS ROCHA.
Após a realização de audiência, o Ministério Público oficiou pela homologação do acordo celebrado entre as partes e o arquivamento do feito, considerando a renúncia ao direito de representação e de queixa (artigo 74, parágrafo único da Lei 9099/95). É o relato necessário.
Decido.
Considerando o que consta dos autos, homologo o acordo de composição dos danos civis e determino o arquivamento do feito, com fundamento no artigo 74, caput e parágrafo único da Lei 9.099/95.
A presente sentença homologatória tem eficácia de título executivo judicial, devendo ser executada perante o Juízo Cível competente.
Promovam-se as comunicações pertinentes.
Sentença registrada automaticamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final arquive-se.
Recanto das Emas/DF, 26 de agosto de 2024, 15:00:48.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
02/09/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700969-08.2024.8.07.0019 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: CARLOS DOS REIS ROCHA SENTENÇA O presente Termo Circunstanciado foi instaurado para apuração de suposta prática da infração penal do artigo 303 do CTB imputada a CARLOS DOS REIS ROCHA.
Após a realização de audiência, o Ministério Público oficiou pela homologação do acordo celebrado entre as partes e o arquivamento do feito, considerando a renúncia ao direito de representação e de queixa (artigo 74, parágrafo único da Lei 9099/95). É o relato necessário.
Decido.
Considerando o que consta dos autos, homologo o acordo de composição dos danos civis e determino o arquivamento do feito, com fundamento no artigo 74, caput e parágrafo único da Lei 9.099/95.
A presente sentença homologatória tem eficácia de título executivo judicial, devendo ser executada perante o Juízo Cível competente.
Promovam-se as comunicações pertinentes.
Sentença registrada automaticamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final arquive-se.
Recanto das Emas/DF, 26 de agosto de 2024, 15:00:48.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
26/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:37
Composição Civil dos Danos
-
19/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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16/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2024 19:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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13/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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11/06/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2024 18:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
28/05/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2024 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
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02/05/2024 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
11/04/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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