TJDFT - 0703582-98.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 19:08
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 19:08
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA BALAIO DE GATO LTDA - ME em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0703582-98.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLINICA VETERINARIA BALAIO DE GATO LTDA - ME EXECUTADO: ANDREZZA DE SA SAMPAIO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art, 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte demandante, embora intimada para se manifestar, permaneceu silente e deixou de apresentar justificativa legal acerca para a sua inércia.
Além das situações expressamente descritas no art, 51, caput, da Lei nº 9.099/95, o processo pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses previstas em lei.
Na espécie, o fato de ter a parte autora abandonado o processo, mesmo após prévia intimação que lhe fora dirigida, se subsume àquele descrito no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, sobretudo por ser prescindível a prévia intimação pessoal do requerente no presente caso (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Dessa forma, EXTINGO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 13 de setembro de 2024, 12:27:18 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
13/09/2024 18:43
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/09/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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10/09/2024 06:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA BALAIO DE GATO LTDA - ME em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0703582-98.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLINICA VETERINARIA BALAIO DE GATO LTDA - ME EXECUTADO: ANDREZZA DE SA SAMPAIO DECISÃO Indefiro o pedido de busca de endereço pelos sistemas disponíveis a este juízo, tendo em vista que tal medida já foi deferida e, inclusive, realizada anteriormente (id. 203572896).
Assim, intime-se a parte Autora para informar endereço atualizado da parte Executada, ou requerer medida que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção / arquivamento.
Recanto das Emas/DF, 26 de agosto de 2024, 14:55:47.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
26/08/2024 17:18
Recebidos os autos
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26/08/2024 17:18
Indeferido o pedido de CLINICA VETERINARIA BALAIO DE GATO LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
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22/08/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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22/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA BALAIO DE GATO LTDA - ME em 20/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 18:39
Juntada de Certidão
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23/07/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 17:43
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 17:43
Desentranhado o documento
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15/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 22:11
Juntada de Certidão
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02/07/2024 18:50
Juntada de Certidão
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19/06/2024 16:17
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:17
Outras decisões
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14/06/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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14/06/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 06:23
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA BALAIO DE GATO LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 12:42
Juntada de Certidão
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25/05/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 17:18
Recebidos os autos
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07/05/2024 17:18
Outras decisões
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06/05/2024 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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03/05/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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