TJDFT - 0725864-81.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:42
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/05/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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16/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:39
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/02/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:06
Expedição de Alvará.
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30/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:18
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:18
Deferido o pedido de JOSSIVAL CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *13.***.*99-68 (INVENTARIANTE).
-
24/01/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0725864-81.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): ELIETE CARVALHO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *57.***.*70-34, ELISSANDRA CARVALHO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *18.***.*11-34, ELIANE CARVALHO ALBUQUERQUE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *65.***.*48-15, JOSE ANTONIO CARVALHO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *15.***.*47-04, JOSSIVAL CARVALHO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *13.***.*99-68, JUTACIO CARVALHO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *43.***.*70-87, REGINALDO CARVALHO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *97.***.*12-20 e PEDRO HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *39.***.*45-86 REQUERIDO(S): ARLINDO ALVES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *17.***.*75-91, NICEMARIA CARVALHO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *48.***.*77-34 e MARIA ROMANA CARVALHO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *23.***.*12-05 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. À Secretaria para que atualize os dados cadastrais da inventariada MARIA ROMANA CARVALHO DOS SANTOS, devendo cadastrar o número do CPF informado em petição de ID 219560096. 2.
Para análise do requerimento de ID 219560096, deverá o inventariante trazer aos autos 3 (três) avaliações com valores que se pretende alienar o bem imóvel referido em petitório ID 219560096, no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
06/12/2024 09:24
Recebidos os autos
-
06/12/2024 09:24
Outras decisões
-
03/12/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:46
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:57
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0725864-81.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELIETE CARVALHO DOS SANTOS, ELISSANDRA CARVALHO DOS SANTOS, ELIANE CARVALHO ALBUQUERQUE OLIVEIRA, JOSE ANTONIO CARVALHO DOS SANTOS, JOSSIVAL CARVALHO DOS SANTOS, JUTACIO CARVALHO DOS SANTOS, REGINALDO CARVALHO DOS SANTOS REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MARIA ROMANA CARVALHO DOS SANTOS, ARLINDO ALVES DOS SANTOS, NICEMARIA CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Trata-se de pedido de abertura de inventário conjunto dos bens deixados por MARIA ROMANA CARVALHO DOS SANTOS, falecida em 19/01/1995 (certidão de óbito ID 208224616); ARLINDO ALVES DO SANTOS, falecido em 14/02/2012 (certidão de óbito ID 208224621) e NICEMARIA CARVALHO DOS SANTOS, falecida em 07/01/2019 (certidão de óbito ID 208224625).
Os de cujus MARIA ROMANA e ARLINDO, eram casados, sob o regime da comunhão universal de bens (certidão de casamento ID 208224624), tiveram oito filhos, ELIETE CARVALHO DOS SANTOS, ELISSANDRA CARVALHO DOS SANTOS, ELIANE CARVALHO ALBUQUERQUE OLIVEIRA, JOSE ANTONIO CARVALHO DOS SANTOS, JOSSIVAL CARVALHO DOS SANTOS, JUTACIO CARVALHO DOS SANTOS, REGINALDO CARVALHO DOS SANTOS e NICEMARIA CARVALHO DOS SANTOS (certidão de óbito ID 208224625).
A herdeira Nicemaria faleceu em 7/1/2019 e deixou um filho: Pedro Henrique.
Declaro aberto o inventário em conjunto dos bens de MARIA ROMANA CARVALHO DOS SANTOS, falecida em 19/01/1995 (certidão de óbito ID 208224616); ARLINDO ALVES DO SANTOS, falecido em 14/02/2012 (certidão de óbito ID 208224621) e NICEMARIA CARVALHO DOS SANTOS, falecida em 07/01/2019 (certidão de óbito ID 208224625).
Nomeio inventariante JOSSIVAL CARVALHO DOS SANTOS, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso (não é necessário comparecer à Secretaria do Juízo).
Autorizo o recolhimento das custas ao final do processo.
As primeiras declarações devem ser prestadas no prazo de 20 (vinte) dias, contados da prestação do compromisso, independentemente de nova intimação, e descrever: - a qualificação completa do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento.
Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança; - a descrição completa dos imóveis que serão partilhados, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações; - os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; - as dívidas do espólio.
Determino pesquisa SISBAJUD no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em nome dos inventariados.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Vindo aos autos as primeiras declarações, citem-se os demais herdeiros, para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, apresentar impugnação às primeiras declarações, no prazo legal de 15 dias, bem como intime-se a Fazenda Pública nos termos do art. 626, do CPC.
Determino pesquisa SISBAJUD no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Vindo aos autos as primeiras declarações, intime-se a Fazenda Pública nos termos do art. 626, do CPC.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
JOSSIVAL CARVALHO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *13.***.*99-68, , presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de MARIA ROMANA CARVALHO DOS SANTOS; ARLINDO ALVES DOS SANTOS (CPF: *17.***.*75-91) e NICEMARIA CARVALHO DOS SANTOS (CPF: *48.***.*77-34); .
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
24/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:49
Recebida a emenda à inicial
-
18/09/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/09/2024 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0725864-81.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELIETE CARVALHO DOS SANTOS, ELISSANDRA CARVALHO DOS SANTOS, ELIANE CARVALHO ALBUQUERQUE OLIVEIRA, JOSE ANTONIO CARVALHO DOS SANTOS, JOSSIVAL CARVALHO DOS SANTOS, JUTACIO CARVALHO DOS SANTOS, REGINALDO CARVALHO DOS SANTOS REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MARIA ROMANA CARVALHO DOS SANTOS, ARLINDO ALVES DOS SANTOS, NICEMARIA CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cadastrada a prioridade de tramitação em razão dos requerentes JOSÉ ANTÔNIO e JOSSIVAL terem mais de 60 anos, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.
As certidões de óbito (ID 208224621 e ID 208224616) informam que os inventariados, MARIA ROMANA CARVALHO DOS SANTOS e ARLINDO ALVES DOS SANTOS tiveram 8 filhos, ELIETE CARVALHO DOS SANTOS, ELISSANDRA CARVALHO DOS SANTOS, ELIANE CARVALHO ALBUQUERQUE OLIVEIRA, JOSE ANTONIO CARVALHO DOS SANTOS, JOSSIVAL CARVALHO DOS SANTOS, JUTACIO CARVALHO DOS SANTOS, REGINALDO CARVALHO DOS SANTOS, e a falecida NICEMARIA CARVALHO DOS SANTOS (ID nº 208224625). 3.
A falecida NICEMARIA CARVALHO é pós-morta em relação aos inventariados MARIA DOS SANTOS e ARLINDO DOS SANTOS, ou seja, herdou deles.
Portanto, o espólio de NICEMARIA também é herdeiro.
Da certidão de óbito, depreende-se que NICEMARIA deixou bens um filho, PEDRO HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS e bens a inventariar.
Desse modo, o descendente de NICEMARIA passa a ser herdeiro, conforme dispõe o art. 1.835, do Código Civil.
No caso, seu filho PEDRO HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS passa a ser seu herdeiro. 4.
Instruam o processo com os seguintes documentos atualizados em nome do falecidos (documentos sem os quais o processo não poderá ser sentenciado, devendo, no caso de certidão positiva para ações judiciais, juntar certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo): a) Certidão negativa de testamento (CENSEC) dos inventariados (a ser obtida no sítio http://www.censec.org.br); b) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; c) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); d) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); e) Certidão negativa de ações civis (http://www.distruibuidordf.com.br); f) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); g) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); h) Certidões de inteiro teor atualizada da matrícula do imóvel, pois a que foi acostada aos autos está com data de 2023; i) Certidão de casamento, emitida em data recente, dos herdeiros ELIANE CARVALHO, ELIETE CARVALHO, JOSE ANTONIO e JOSSIVAL CARVALHO; Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 10:11
Recebidos os autos
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26/08/2024 10:11
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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