TJDFT - 0715869-32.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2025 14:29
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
11/08/2025 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Diante disto, DECRETO o perdimento, em favor da União, dos aparelhos de telefone celular descritos nos itens 05 e 06, do AAA Nº 313/2024 (ID 203227954), o que faço com fundamento nos artigos 123 e 124, do Código de Processo Penal. -
08/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:12
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:12
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
31/07/2025 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
30/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 10:53
Juntada de carta de guia
-
26/05/2025 14:45
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 11:09
Recebidos os autos
-
16/05/2025 11:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
14/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/05/2025 14:09
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/10/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 18:44
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
25/10/2024 06:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 13:30
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
15/10/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 17:09
Juntada de Alvará de soltura
-
10/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:57
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
10/10/2024 15:48
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2024 15:48
Desentranhado o documento
-
10/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
04/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 15:30, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
01/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 01:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, indefiro a oitiva de Kelly Cristina da Silva, arrolada pela Defesa no ID 208949549, por não se enquadrar no conceito de testemunha, nem mesmo de informante, mas, em tese, de autora do fato na companhia do acusado, situação essa que não encontra respaldo na legislação processual, mas, ao revés, vedada sua oitiva na ação penal movida contra o acusado justamente por se enquadrar como comparsa.Intime-se a Defesa do réu Luciano Marinho da Silva para, querendo, substituir a testemunha cuja oitiva ora foi indeferida. -
04/09/2024 13:33
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:33
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
03/09/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
03/09/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 15:30, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Por fim, considerando que o art. 3º, “caput”, da Resolução nº 354/2020 do CNJ, com a redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 481/2022 do CNJ, admite a possibilidade de realização de audiências telepresenciais por solicitação das partes, intimem-se o Ministério Público e as Defesas para que, no prazo de cinco dias, digam se há interesse de que a audiência de instrução seja efetuada por videoconferência.
Ficam as partes advertidas que eventual silêncio será interpretado como anuência à realização da audiência por videoconferência pela Plataforma “Microsoft TEAMS”. -
28/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/08/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:37
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715869-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCIANO MARINHO DA SILVA INDICIADO: KELLY CRISTINA DA SILVA SANNA SENTENÇA O presente feito veio a este Juízo visando a homologação de acordo de não persecução penal pactuado entre o Ministério Público e a autuada, conforme termo de ID 208419953.
Na mídia juntada ao feito, de ID 208419954, constata-se que o autuado estava acompanhado de sua Defesa e confessou a prática do delito de forma livre e espontânea.
Foi verificado, ainda, que os termos e condições do acordo são adequados ao caso e atendem ao que a Lei preceitua.
Diante da voluntariedade e a legalidade do acordo, constatados por meio do arquivo da mídia referente à audiência realizada pelo Ministério Público, não vislumbro a necessidade da realização de nova audiência por este Juízo tão-somente para homologar o ANPP, eis que inexiste qualquer prejuízo ao autuado e sua Defesa.
Outrossim, conforme se pode verificar dos autos, a investigada já cumpriu as condições firmadas no ANPP, tanto assim que o Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade em relação à beneficiária (ID 208419422).
O § 13º, do art. 28-A, do Código de Processo Penal, estabelece que, “Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.” Ante o exposto, nos termos do §4º do art. 28-A do Código de Processo Penal, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL pactuado entre o Ministério Público e a Defesa da autuada KELLY CRISTINA DA SILVA SANNA, e, tendo em vista que já houve o seu cumprimento, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE KELLY CRISTINA DA SILVA SANNA, nos termos do § 13 do art. 28-A do Código de Processo Penal, em relação ao fato investigado nestes autos, determinando, após o trânsito em julgado, o ARQUIVAMENTO do feito em relação à referida autuada, com as baixas e comunicações necessárias, inclusive ao INI, se for o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
No mais, em atenção à cota ministerial de ID 208419679, INTIME-SE a Defesa do Denunciado LUCIANO MARINHO DA SILVA para apresentação de resposta à acusação no prazo legal.
Taguatinga-DF, datado e assinado eletronicamente.
THAÍS ARAÚJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
23/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:55
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
22/08/2024 14:19
Apensado ao processo #Oculto#
-
22/08/2024 10:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/08/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
29/07/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:14
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 14:28
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:44
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/07/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
15/07/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 06:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 06:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Taguatinga
-
08/07/2024 13:42
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
07/07/2024 19:48
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
07/07/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 11:31
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
07/07/2024 11:31
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
07/07/2024 11:31
Homologada a Prisão em Flagrante
-
07/07/2024 07:59
Juntada de laudo
-
07/07/2024 07:58
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2024 07:58
Desentranhado o documento
-
06/07/2024 18:37
Expedição de Alvará de Soltura .
-
06/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 15:55
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
06/07/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 12:28
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2024 11:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
06/07/2024 12:28
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
06/07/2024 12:28
Homologada a Prisão em Flagrante
-
06/07/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 10:28
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2024 11:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
06/07/2024 09:59
Juntada de laudo
-
06/07/2024 08:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
06/07/2024 03:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 03:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 03:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 03:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
06/07/2024 03:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746169-29.2023.8.07.0001
Rodrigo Oliveira Santos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Gabriel Coelho Silva
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2025 17:45
Processo nº 0775049-49.2024.8.07.0016
Lidia Conceicao Santos
Banco Bmg S.A
Advogado: Helano Cordeiro Costa Pontes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 18:01
Processo nº 0775049-49.2024.8.07.0016
Lidia Conceicao Santos
Banco Bmg S.A
Advogado: Helano Cordeiro Costa Pontes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 15:30
Processo nº 0735459-13.2024.8.07.0001
Gabriel da Silva Alves
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Sander Odoricio de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 17:14
Processo nº 0715869-32.2024.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Kelly Cristina da Silva Sanna
Advogado: Edinaldo Barbosa da Cruz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2024 18:46