TJDFT - 0719975-58.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 18:24
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 16/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0719975-58.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO ORIGINAL S/A AGRAVADO: ARIEL COSTA RIBEIRO RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DECISÃO ======================= Pela petição de ID. 62369836, o agravante BANCO ORIGINAL S.A. comunica a realização de acordo entre as partes.
Dispõe o Código de Processo Civil, no seu art. 998 que o “recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Esse dispositivo deve ser lido em harmonia com o art. 200, o qual preconiza que “os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais”.
A petição da parte autora demonstra que pretende desistir do recurso interposto.
Nesse cenário, verifica-se que o art. 998 do CPC, assegura ao recorrente o direito de desistir do recurso interposto, independentemente de qualquer manifestação proveniente da parte recorrida, o que torna cogente a homologação do pedido de desistência recursal regularmente formulado.
O Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por sua vez, traz regra com semelhante conteúdo no art. 87, inciso VIII, onde estabelece que é atribuição do relator homologar desistências e autocomposições das partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO da parte agravante, com fulcro nos arts. 998 do CPC e 87, inciso VIII, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Retire-se o feito de pauta de julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, baixem-se os autos.
Brasília/DF, 15 de agosto de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
21/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:20
Deliberado em Sessão - Retirado
-
15/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
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15/08/2024 16:55
Juntada de pauta de julgamento
-
15/08/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/08/2024 15:45
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:35
Homologada a Desistência do Recurso
-
15/08/2024 02:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Carlos Pires Soares Neto
-
09/08/2024 14:45
Juntada de pauta de julgamento
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09/08/2024 13:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2024 19:38
Deliberado em Sessão - Adiado
-
01/08/2024 16:01
Juntada de Certidão
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01/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de ARIEL COSTA RIBEIRO em 24/06/2024 23:59.
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02/06/2024 01:49
Juntada de entregue (ecarta)
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20/05/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 18:08
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 21:39
Recebidos os autos
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17/05/2024 21:39
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2024 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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16/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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16/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/05/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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