TJDFT - 0729076-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 10:46
Recebidos os autos
-
06/01/2025 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
16/12/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/12/2024 16:29
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de FUNDACAO PROCURADOR PEDRO JORGE DE MELO E SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:38
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/11/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FUNDACAO PROCURADOR PEDRO JORGE DE MELO E SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FUNDACAO PROCURADOR PEDRO JORGE DE MELO E SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729076-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: MAPFRE VIDA S/A REQUERIDO: FUNDACAO PROCURADOR PEDRO JORGE DE MELO E SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca da petição retro, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte Fundação Pedro Jorge de Melo e Silva.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 .
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2024 10:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/08/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729076-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: MAPFRE VIDA S/A REQUERIDO: FUNDACAO PROCURADOR PEDRO JORGE DE MELO E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há que se falar em abertura de fase de cumprimento provisório de sentença, considerando que nenhuma obrigação à Fundação Pedro Jorge Melo e Silva no processo que deu origem ao presente requerimento.
No entanto, em que pese entender que o requerimento poderia ter sido apresentado no bojo do processo principal, para apreciação na instância no qual se encontra, com o objetivo de permitir à MAFRE o cumprimento da obrigação a ela imposta, determino a intimação da Fundação Pedro Jorge Melo e Silva preste a informação requerida na petição retro (informe a relacao atualizada dos valores dos premios por vida para o correto faturamento dos pagamentos).
Prazo: 30 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência da MAFRE.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:18
Outras decisões
-
16/08/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 08/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:50
Outras decisões
-
29/07/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 20:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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