TJDFT - 0717137-82.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:44
Juntada de consulta renajud
-
09/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
02/07/2025 15:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717137-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JEAN CARLO COPETTI EXECUTADO: SHARON BRECKENFELD PIMENTEL COPETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os termos da petição de ID 236861513, concedo à parte executada o derradeiro prazo de 5 dias para atender à determinação precedente.
Em caso de inércia, o feito deverá prosseguir nos termos da decisão de ID 236861513. Águas Claras, DF, 6 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/06/2025 15:44
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:43
Outras decisões
-
05/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/05/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:31
Decorrido prazo de SHARON BRECKENFELD PIMENTEL COPETTI em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:03
Outras decisões
-
29/04/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717137-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JEAN CARLO COPETTI EXECUTADO: SHARON BRECKENFELD PIMENTEL COPETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a possibilidade de composição amigável do litígio manifestada pela parte executada na petição retro, concedo às partes o prazo comum de 10 dias para celebração de eventual acordo e apresentação do respectivo termo nos autos para homologação do juízo.
Atente a devedora quanto a impossibilidade de aguardar o trânsito em julgado da sentença para prosseguimento do feito, considerando a ausência de efeito suspensivo concedido ao seu recurso.
Em consequência, eventual composição amigável do litígio deve ocorrer nesta fase processual, sob pena de se iniciar a fase de penhora de bens.
Intimem-se Águas Claras, DF, 24 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/02/2025 14:33
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:33
Outras decisões
-
14/02/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SHARON BRECKENFELD PIMENTEL COPETTI em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:09
Outras decisões
-
26/09/2024 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717137-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JEAN CARLO COPETTI EXECUTADO: SHARON BRECKENFELD PIMENTEL COPETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de Justiça em favor da parte exequente, em conformidade à decisão proferida nos autos associados.
Anote-se.
Intime-se o exequente para informar (e comprovar) se o financiamento do imóvel em discussão já foi quitado, considerando que na matrícula do bem ainda consta o gravame de alienação fiduciária.
Em caso negativo, deverá apresentar planilha do débito atual (saldo devedor do contrato) emitida pela instituição financeira credora.
No mais, deverá a referida parte sanar a irregularidade apontada na certidão de ID 207645561 (ausência de indicação de valor da causa).
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:55
Outras decisões
-
04/09/2024 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717137-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JEAN CARLO COPETTI EXECUTADO: SHARON BRECKENFELD PIMENTEL COPETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que junte cópia atualizada da certidão de matrícula do imóvel objeto da lide.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2024 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
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14/08/2024 10:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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