TJDFT - 0719056-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
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13/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 15:52
Recebidos os autos
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06/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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30/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
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28/01/2025 14:52
Juntada de Certidão
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24/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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13/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:02
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/01/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/01/2025 09:28
Recebidos os autos
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03/01/2025 09:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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09/10/2024 02:33
Publicado Ofício em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0719056-21.2024.8.07.0016 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, intimo o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente Requisição de Pequeno Valor - RPV, no valor total de R$ 5.092,91 (cinco mil e noventa e dois reais e noventa e um centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Autor: ELISABETE RIBEIRO DE SOUZA - CPF: *05.***.*96-68 Valor do Crédito/Bruto: R$ 4.583,62 RRA: Não há Contribuição Previdenciária: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 4.583,62 Natureza do Crédito: Alimentícia Credor/Advogado: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (id 189151553) Valor dos honorários contratuais: R$ 509,29 ENTIDADE DEVEDORA: DISTRITO FEDERAL CNPJ: 00.***.***/0001-26 Data do Ajuizamento da ação: 07/03/2024 Data base dos cálculos: 16/08/2024 Renúncia de Créditos (RPV): Não Informações complementares: Não informado Brasília, 30 de setembro de 2024.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito -
07/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:28
Expedição de Ofício.
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
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27/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719056-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELISABETE RIBEIRO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
20/08/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 20:10
Juntada de Certidão
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16/08/2024 19:23
Recebidos os autos
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16/08/2024 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/07/2024 15:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/07/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/07/2024 15:20
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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25/06/2024 04:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:22
Decorrido prazo de ELISABETE RIBEIRO DE SOUZA em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:39
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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01/06/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:00
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2024 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/05/2024 13:33
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 19:10
Juntada de Certidão
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26/04/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:47
Recebidos os autos
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13/03/2024 13:47
Outras decisões
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11/03/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/03/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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