TJDFT - 0702032-91.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:22
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
05/12/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:45
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:51
Conhecido o recurso de MARTA ROSANA DAMANDO CLAUDINO - CPF: *97.***.*77-34 (AGRAVANTE) e não-provido
-
25/11/2024 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:20
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
24/09/2024 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
24/09/2024 14:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVADO) em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0702032-91.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARTA ROSANA DAMANDO CLAUDINO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARTA ROSANA DAMANDO CLAUDINO, com pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão proferida pelo 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, segundo a qual foi indeferida a aplicação do teto estabelecido na Lei n. 6.618/2020 para expedição de RPV.
A pretensão da agravante consiste na observância do limite de 20(vinte) salários-mínimos para expedição de RPV, nos termos da Lei nº 6.618/2020.
Segundo o artigo 1.019, inciso I, do CPC, é atribuição do relator a concessão da antecipação da tutela da pretensão recursal, podendo também conceder efeito suspensivo ao recurso.
Consoante recente decisão proferida no RE 1491414, em sessão virtual do Plenário, de 21/6/2024 a 28/6/2024, publicada em 04/7/2024, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, deu provimento ao recurso extraordinário para declarar a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020, nos termos do voto do Relator, que assim consignou: “o entendimento adotado pelo Tribunal de origem não está alinhado com a orientação firmada neste Supremo Tribunal Federal ao julgamento da ADI 5706.” Em consulta realizada, a referida decisão não transitou em julgado e está pendente de julgamento de recurso, evidenciando a possibilidade de modulação diversa dos efeitos do julgado.
Nesse contexto, em análise preliminar, reputo prudente o sobrestamento do processo, até ulterior manifestação do colegiado.
Por conseguinte, DEFIRO a atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso.
Intime-se a parte Agravada para responder ao recurso.
Brasília/DF, 23 de agosto de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
23/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:37
Não recebido o recurso de MARTA ROSANA DAMANDO CLAUDINO - CPF: *97.***.*77-34 (AGRAVANTE).
-
23/08/2024 11:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
21/08/2024 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
21/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750649-39.2022.8.07.0016
Orivaldo Fernandes do Nascimento
Distrito Federal
Advogado: Lana Aimee Brito de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2022 19:58
Processo nº 0732575-11.2024.8.07.0001
Divino Cecim da Silva
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Anna Carolina Isaac Cecim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 03:05
Processo nº 0732575-11.2024.8.07.0001
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Divino Cecim da Silva
Advogado: Fernando Machado Bianchi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2025 12:19
Processo nº 0714668-26.2024.8.07.0000
Eliana Aparecida de Oliveira Santos
Marilene Almeida Ramos
Advogado: Caroline Iris Pantoja Williams
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 16:19
Processo nº 0768099-24.2024.8.07.0016
Reginaldo de Souza Leitao
Distrito Federal
Advogado: Elisnei Antonio Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 12:31