TJDFT - 0725888-12.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 14:13
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725888-12.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATEL JOSE DA SILVA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A., PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a emendar a petição inicial, nos termos do despacho de ID 208295609, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 09/10/2024 14:00.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
02/09/2024 16:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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02/09/2024 16:56
Recebidos os autos
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02/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:56
Extinto o processo por negligência das partes
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02/09/2024 11:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/09/2024 11:32
Decorrido prazo de NATEL JOSE DA SILVA - CPF: *56.***.*98-87 (REQUERENTE) em 30/08/2024.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NATEL JOSE DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725888-12.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATEL JOSE DA SILVA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A., PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a petição inicial, de modo a: 1) esclarecer qual o pedido almeja ser concedido liminarmente; 2) dizer como chegou ao valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que pretende ver os réus condenados ao pagamento, a título de danos materiais, quando sustenta ter realizado uma transferência pix no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) e 2 (duas) transações pix via cartão de crédito, na quantia de R$ 3.190,88 (três mil cento e noventa reais e oitenta e oito centavos), em razão da solicitação dos supostos prepostos do primeiro banco réu (NU PAGAMENTOS); e 3) retificar o valor da causa, que deve corresponder à soma da indenização por dano material almejada com os alegados danos morais, a teor do art. 292, inc.
VI, do Código de Processo Civil – CPC/2015; 4) informar o número por meio do qual recebeu a ligação do suposto preposto do banco réu; informar se chegou a estabelecer contato com o terceiro via Whatsapp, colacionando, eventuais tratativas realizadas, bem como a mensagem com o número 0800 que sustenta ter sido orientado a estabelecer contato; e 4) colacionar aos autos comprovante de endereço, preferencialmente em nome próprio, o qual ateste possuir ela domicílio nesta circunscrição.
Frisa-se que poderá a parte demandante apresentar outros documentos hábeis a evidenciar sua residência, como por exemplo, contrato de aluguel, declaração subscrita pelo dono do imóvel e certidão de casamento ou declaração de união estável, se cônjuge/companheiro(a).
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial -
21/08/2024 15:34
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 22:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2024 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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