TJDFT - 0771583-47.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:38
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0771583-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ISIS WALESKA SANTANA RODRIGUES PORTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos à primeira instância, nos termos do Provimento n. 38 de 26/04/2019.
Aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem requerimentos ou transcorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
25/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:15
Juntada de Certidão
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20/08/2025 12:12
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/03/2025 18:08
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2025 02:54
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 07:25
Juntada de Certidão
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ISIS WALESKA SANTANA RODRIGUES PORTO em 12/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:00
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:20
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/11/2024 17:03
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2024 01:36
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 16:04
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ISIS WALESKA SANTANA RODRIGUES PORTO em 16/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0771583-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ISIS WALESKA SANTANA RODRIGUES PORTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial e a emenda substitutiva de id. 211098454. À Secretaria para: a) corrigir o valor da causa, conforme emenda apresentada; b) retirar o sigilo atribuído aos documentos de id. 211098462 e 211098463, visto que não há pedido neste sentido, tampouco justificativa legal para a restrição.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Na oportunidade, deverá o réu, ainda, informar se concorda com a modalidade de trâmite processual "Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021)", com a ressalva que seu silêncio será considerado anuência tácita quanto à hipótese pleiteada pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
24/09/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:35
Recebidos os autos
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19/09/2024 18:35
Outras decisões
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15/09/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/09/2024 20:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0771583-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ISIS WALESKA SANTANA RODRIGUES PORTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para que a parte autora: a) traga ao feito documento de identificação oficial com foto; b) colacione aos autos os contracheques e fichas financeiras dos anos de 2023 e 2024; c) retificar o valor da causa que, nos termos do que dispõe o § 2.º do art. 2.º da Lei 12.153/2009: “Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo”, deve corresponder ao proveito econômico pretendido, considerando a soma das parcelas vencidas e 12 vincendas; d) juntar os cálculos demonstrativos de como chegou ao valor pretendido; e) esclareça a marcação do juízo 100% digital uma vez que não há pedido neste sentido, bem como, não consta autorização para a utilização no processo dos dados da parte autora e de seu advogado, que deverão ser informados (endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel), conforme determina o § 1º, art. 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021; f) procuração com data contemporânea ao ajuizamento da demanda.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 14 -
20/08/2024 17:21
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/08/2024 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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