TJDFT - 0725847-45.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
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10/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 21:01
Juntada de Certidão
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07/03/2025 21:01
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2025 00:26
Recebidos os autos
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20/02/2025 00:26
Deferido o pedido de LUCAS DOS SANTOS TAVEIRA - CPF: *28.***.*06-82 (REQUERENTE), BRUNA DOS SANTOS TAVEIRA - CPF: *39.***.*28-03 (REQUERENTE).
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14/02/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:56
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0725847-45.2024.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: L.
D.
S.
T., B.
D.
S.
T.
INVENTARIADO(A): S.
D.
O.
T.
CERTIDÃO Nos termos do §2º do art. 9º da PORTARIA CONJUNTA 48 DE 02 DE JUNHO DE 2021, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Assim, nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, bem como de ordem do Magistrado desta Vara, fica a parte CREDORA intimada da expedição do alvará de valores (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Para ter acesso a todos os documentos públicos do processo: Link: https://pje.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? ou "www.tjdft.jus.br" > Menu superior da tela "Serviços" > item "Documentos Eletrônicos" > item "Autenticação” - Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe – 1º grau]) - preencher com o número da chave de acesso (constante no final do Mandado recebido) - clicar em “Consultar” e no ícone que aparecer.
Nos termos do parágrafo único, do art. 5º: "O alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de trinta dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe".
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2025 05:53:17. -
31/01/2025 05:54
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:42
Expedição de Alvará.
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09/01/2025 12:24
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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30/11/2024 10:20
Recebidos os autos
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30/11/2024 10:20
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/11/2024 23:34
Recebidos os autos
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10/11/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
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09/10/2024 23:47
Juntada de Certidão
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09/10/2024 17:09
Recebidos os autos
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09/10/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
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29/08/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 18:25
Recebidos os autos
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28/08/2024 18:25
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNA DOS SANTOS TAVEIRA - CPF: *39.***.*28-03 (REQUERENTE), LUCAS DOS SANTOS TAVEIRA - CPF: *28.***.*06-82 (REQUERENTE).
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0725847-45.2024.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LUCAS DOS SANTOS TAVEIRA, BRUNA DOS SANTOS TAVEIRA INVENTARIADO(A): SILAS DE OLIVEIRA TAVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico a existência de ação pretérita envolvendo as mesmas partes e objeto, que tramitou perante a 4ª Vara de Família de Ceilândia/DF, autos n. 0718389-74.2024.8.07.0003 que foi extinta sem resolução do mérito.
Assim, nos termos do artigo 286, II, do CPC, redistribuam-se, por prevenção, ao aludido Juízo.
Cumpra-se independentemente de publicação.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito -
27/08/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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27/08/2024 15:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/08/2024 18:25
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/08/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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20/08/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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