TJDFT - 0738511-69.2024.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de prorrogação do prazo em 10 (dez) dias, conforme requerido no ID nº 243504167, para que a curadora promova a publicação do edital de interdição na imprensa local.
Intimem-se. -
12/08/2025 18:56
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:56
Deferido o pedido de OLIMPIA MARIA DE MENDONCA FERREIRA LIMA - CPF: *55.***.*80-44 (REQUERENTE), DARSE ARIMATEA FERREIRA LIMA - CPF: *24.***.*83-53 (REQUERENTE).
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12/08/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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21/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de DOLARISSE MARIA DE MENDONCA em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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30/06/2025 02:49
Publicado Edital em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DOLARISSE MARIA DE MENDONCA em 10/06/2025 23:59.
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30/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 02:57
Publicado Edital em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:35
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DARSE ARIMATEA FERREIRA LIMA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de OLIMPIA MARIA DE MENDONCA FERREIRA LIMA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DARSE ARIMATEA FERREIRA LIMA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de OLIMPIA MARIA DE MENDONCA FERREIRA LIMA em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, provejo os embargos declaratórios, suprindo a omissão, mas mantenho apenas a primeira requerente como curadora nomeada. 2.
Verifico que foi interposto recurso de apelação pela curadoria especial (ID nº 208622438).
Observo, entretanto, que a sentença concedeu gratuidade de justiça à interditada, isentando-a dos ônus da sucumbência, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC (ID nº 208600380). 3.
Ofereçam os apelados as suas contrarrazões, no prazo de 15 dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). 4.
Caso os autores também apelem, intime-se a curadoria especial para as contrarrazões. 5.
Após, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal, para que exerça o juízo de admissibilidade e promova o julgamento do(s) recurso(s) interposto(s) (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Intimem-se. -
17/09/2024 17:14
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/09/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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17/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DOLARISSE MARIA DE MENDONCA em 11/09/2024 23:59.
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03/09/2024 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2024 18:55
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 11:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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28/08/2024 16:45
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:38
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:38
Publicado Edital em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 07:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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27/08/2024 02:35
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília SMAS TRECHO 04 LOTES 6/4, Brasília, 70610-906, 2º andar Telefones: (61) 3103-1984 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00..
EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Quinta Vara de Família de Brasília/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) nº 0738511-69.2024.8.07.0016, movida pelas partes OLIMPIA MARIA DE MENDONCA FERREIRA LIMA - CPF: *55.***.*80-44 e DARSE ARIMATEA FERREIRA LIMA - CPF: *24.***.*83-53, a INTERDIÇÃO de DORALISSE MARIA DE MENDONCA - CPF: *86.***.*29-34, filha de Olímpia Maria de Jesus, tendo o MM.
Juiz NOMEADO como CURADORA a Sra.
OLIMPIA MARIA DE MENDONCA FERREIRA LIMA - CPF: *55.***.*80-44.
Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...) Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de ID nº 196240132 e julgo procedente o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de DORALISSE MARIA DE MENDONÇA, declarando-a absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora, com poderes integrais para representá-la perante quem quer que seja, sua filha OLIMPIA MARIA DE MENDONÇA FERREIRA LIMA. (...) Ass.
Wagner Junqueira Prado Juiz de Direito Brasília 23/08/2024".
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Brasília/DF, 26 de agosto de 2024.
Eu, PATRICIA PESSOA DE RESENDE, Analista Judiciário, o expedi.
Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial.
CRISTIANO CÂNDIDO NETO Diretor de Secretaria -
26/08/2024 21:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2024 15:30
Expedição de Ofício.
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26/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:28
Expedição de Edital.
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26/08/2024 14:28
Expedição de Termo.
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26/08/2024 14:27
Expedição de Ofício.
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26/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de ID nº 196240132 e julgo procedente o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de DORALISSE MARIA DE MENDONÇA, declarando-a absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora, com poderes integrais para representá-la perante quem quer que seja, sua filha OLIMPIA MARIA DE MENDONÇA FERREIRA LIMA.
Fica a curadora advertida de que: a) Toda e qualquer importância recebida em nome da interditada deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dela e todos os gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade civil e criminal; b) Deverá prestar contas de sua administração anualmente, até o dia 31 de março, das rendas e gastos referentes ao ano anterior, conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015; c) Deverá corrigir o cadastro da interditada perante a Receita Federal, pois o seu prenome está grafado incorretamente.
Em face da sucumbência, condeno a requerida no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00.
Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, suspendo a exigibilidade da verba, pois lhe concedo a gratuidade de justiça nesta oportunidade.
Independentemente do trânsito em julgado, como eventual recurso não terá efeito suspensivo (art. 1.012, § 1º, inciso VI, do CPC): a) Expeça-se certidão de curatela, devendo a curadora prestar o compromisso legal (art. 759 do CPC); b) Comunique-se nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais; c) Apesar do contido no Ofício TRE-DF/PR/VPCRE nº 250/2018, comunique-se à Justiça Eleitoral, pois a interdição, neste caso específico, resulta na incapacidade civil absoluta, provocando a suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, inciso II, da Constituição Federal, legislação de hierarquia superior à Lei nº 13.146/2015; d) Publique-se esta sentença na forma do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil, devendo a curadora arcar com os custos da publicação na imprensa local; e) Inscreva-se esta sentença nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos arts. 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/1973.
Confiro a esta sentença força de mandado de averbação.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:25
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2024 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
21/08/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 07:25
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2024 03:41
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 14/06/2024 23:59.
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04/06/2024 09:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 07:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/05/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:13
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 13:12
Expedição de Termo.
-
14/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
12/05/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/05/2024 08:43
Recebidos os autos
-
10/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 08:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2024 08:43
Recebida a emenda à inicial
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09/05/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
08/05/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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