TJDFT - 0715482-81.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:53
Baixa Definitiva
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16/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:44
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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14/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:17
Decorrido prazo de MICHAEL DE SOUZA AIRES em 06/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MICHAEL DE SOUZA AIRES em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:14
Recebidos os autos
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14/05/2025 18:14
Homologada a Desistência do Recurso
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14/05/2025 15:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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14/05/2025 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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14/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0715482-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MICHAEL DE SOUZA AIRES RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Por ocasião do exame de admissibilidade do Recurso Inominado foi facultada ao recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deveria apresentar, no prazo de 48 horas documentos comprobatórios da condição de vulnerabilidade alegada.
Todavia, o prazo transcorreu sem a comprovação requerida.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Promova-se o recolhimento das custas processuais e preparo, na forma dos arts. 42, § 1º e 54, ambos da Lei 9.099/1995, no prazo de 48h, sob pena de deserção.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
13/05/2025 13:35
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:35
Gratuidade da Justiça não concedida a MICHAEL DE SOUZA AIRES - CPF: *33.***.*67-02 (RECORRENTE).
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08/05/2025 13:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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08/05/2025 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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08/05/2025 12:55
Decorrido prazo de MICHAEL DE SOUZA AIRES - CPF: *33.***.*67-02 (RECORRENTE) em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MICHAEL DE SOUZA AIRES em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 16:53
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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24/04/2025 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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24/04/2025 16:51
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:38
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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