TJDFT - 0738575-95.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 07:13
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 20:47
Recebidos os autos
-
17/11/2024 20:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
13/11/2024 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/11/2024 08:35
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 22:30
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 22:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/10/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738575-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB EXECUTADO: CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO o exequente para infomar, no prazo de 5 (cinco) dias, se houve a satisfação da obrigação perseguida, sob pena de quitação tácita.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:32
Outras decisões
-
20/09/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/09/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:34
Outras decisões
-
10/09/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738575-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB EXECUTADO: CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual, após diversas diligências, não foi possível encontrar bens passíveis de penhora.
Sobre o tema, determina o inciso III, do art. 921 do CPC que haverá a suspensão do trâmite processual "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis".
O prazo da suspensão é definido no Parágrafo Primeiro do mesmo artigo - 01 (um) ano -, dentro do qual não fluirá o prazo prescricional intercorrente.
Pelo exposto, SUSPENDO O CURSO DO FEITO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, DENTRO DO QUAL TAMBÉM PERMANECERÁ SUSPENSO O PRAZO PRESCRICIONAL.
AO FINAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO, SEM NOTÍCIAS, ARQUIVEM-SE, NA FORMA ABAIXO DISCIPLINADA.
Fica desde já advertida a parte exequente – para fins afastar a presunção de nulidade constante do art. 921, § 6º, do CPC – de que o termo inicial da prescrição intercorrente no curso do processo remonta à data de publicação desta Decisão – em que se dera a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Ressalto ainda que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, nos termos do art. 206-A do Código Civil.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem notícias pela parte exequente, os autos serão arquivados; o que não obstará o seu desarquivamento, na hipótese de ocorrência do previsto no § 3º, do art. 921.
Registro que novos pedidos de diligências a sistemas disponíveis ao Juízo não serão suficientes para o desarquivamento ou a retomada do curso processual.
Imprescindível a indicação expressa pelo exequente do(s) bem(ns) que pretende ver penhorado(s).
Arquivem-se provisoriamente, mantendo os autos em cartório, pelo prazo equivalente.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/09/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 18:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/09/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738575-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB EXECUTADO: CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS CERTIDÃO Tendo em vista a petição informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 07:49:21.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
23/08/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 00:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:53
Outras decisões
-
10/07/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:40
Outras decisões
-
27/06/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/06/2024 13:07
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
21/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:12
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2024 07:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/01/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 23:33
Recebidos os autos
-
30/11/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 23:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/11/2023 21:49
Juntada de Petição de apelação
-
20/11/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/11/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 04:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS em 17/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:45
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:45
Outras decisões
-
30/10/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/10/2023 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2023 23:35
Recebidos os autos
-
27/10/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 23:35
Julgado improcedente o pedido
-
15/09/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/08/2023 00:08
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 00:08
Outras decisões
-
22/08/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/08/2023 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
22/08/2023 17:37
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 13:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/08/2023 10:43
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 14:34
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:34
Outras decisões
-
29/06/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/06/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/06/2023 14:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
29/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/06/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:54
Outras decisões
-
12/06/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/06/2023 19:28
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2023 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 20:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 08:38
Recebidos os autos
-
02/04/2023 08:38
Outras decisões
-
30/03/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/03/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:59
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:59
Outras decisões
-
23/03/2023 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/03/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 17:57
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:57
Indeferido o pedido de CONDOMINIO JARDIM DAS MANGABEIRAS - CNPJ: 14.***.***/0001-33 (REQUERENTE)
-
16/12/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/12/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 14:57
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/11/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/11/2022 12:17
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 22:31
Recebidos os autos
-
18/11/2022 22:31
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/11/2022 21:10
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 12:30
Recebidos os autos
-
20/10/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:30
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/10/2022 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2022 15:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/10/2022 11:02
Recebidos os autos
-
11/10/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 11:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2022 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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