TJDFT - 0721224-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
22/08/2025 14:11
Recebidos os autos
-
22/08/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:12
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/08/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LUCIANA PETRI LOPES DA LUZ em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MAX CAPITAL REAL ESTATE IMOBILIARIA LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2025 00:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2025 22:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2025 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2025 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
10/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JULIO CESAR BOSIO em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MAX CAPITAL REAL ESTATE IMOBILIARIA LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 19:35
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2025 19:11
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:19
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2025 09:47
Juntada de Petição de apelação
-
16/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 10:26
Recebidos os autos
-
11/06/2025 10:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/06/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/06/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de LUCIANA PETRI LOPES DA LUZ em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de LUCIANA PETRI LOPES DA LUZ em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ALCIONE APARECIDA PETRI DA CUNHA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 20:48
Recebidos os autos
-
25/05/2025 20:48
Outras decisões
-
22/05/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/05/2025 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: -
09/05/2025 16:57
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2025 14:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/02/2025 17:03
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2025 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/02/2025 10:26
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:26
Outras decisões
-
07/02/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LUCIANA PETRI LOPES DA LUZ em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de ALCIONE APARECIDA PETRI DA CUNHA em 30/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:06
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:06
Deferido o pedido de ITACIANA BEZERRA DE SOUZA - CPF: *65.***.*01-87 (AUTOR).
-
29/11/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721224-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITACIANA BEZERRA DE SOUZA REU: MARIA CELIA SOUSA PETRI, MAX CAPITAL REAL ESTATE IMOBILIARIA LTDA, JULIO CESAR BOSIO, ALCIONE APARECIDA PETRI DA CUNHA, LUCIANA PETRI LOPES DA LUZ CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
22/11/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 21:28
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 20:55
Recebidos os autos
-
26/09/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721224-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITACIANA BEZERRA DE SOUZA REU: MARIA CELIA SOUSA PETRI, MAX CAPITAL REAL ESTATE IMOBILIARIA LTDA, JULIO CESAR BOSIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao que se depreende, consta da petição inicial pedido para rescisão do contrato firmados entre as partes e retorno ao “status quo ante” (ID 199782086, p. 24).
No instrumento de escritura pública de compra e venda de ID 198315299 figuraram como partes MARIA CELIA SOUSA PETRI, ALCIONE APARECIDA PETRI DA ÇUNHA, LUCIANA PETRI LOPES DA LUZ e ITACIANA BEZERRA DE SOUZA e no de ID 198315300 ITACIANA BEZERRA DE SOUZA e MARIA CELIA SOUSA PETRI.
Assim, ainda que no contrato preliminar (ID 198313284) tenha constado o Espólio representado apenas por MARIA CELIA, nos instrumentos definitivos que se seguiram, mormente o de ID 198315299, figuraram as demais proprietárias/herdeiras.
Nesse passo, sendo a pretensão o desfazimento dos negócios e retorno ao “status quo ante”, tenho que tanto a ALCIONE APARECIDA quanto LUCIANA PETRI também devem compor o polo passivo da demanda, uma vez se cuida de hipótese de litisconsórcio necessário (art. 114 do CPC).
Assim, deverá a parte autora promover a citação das indicadas litisconsortes passivas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo (art. 115, parágrafo único, do CPC).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:32
Outras decisões
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721224-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITACIANA BEZERRA DE SOUZA REU: MARIA CELIA SOUSA PETRI, MAX CAPITAL REAL ESTATE IMOBILIARIA LTDA, JULIO CESAR BOSIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 9º, "caput", do CPC, INTIMO a parte requerente para se manifestar sobre a petição de ID211365463, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/09/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/09/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:57
Outras decisões
-
17/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:33
Outras decisões
-
05/09/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/09/2024 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2024 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2024 16:22
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721224-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITACIANA BEZERRA DE SOUZA REU: MARIA CELIA SOUSA PETRI, MAX CAPITAL REAL ESTATE IMOBILIARIA LTDA, JULIO CESAR BOSIO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
26/08/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA CELIA SOUSA PETRI em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de ITACIANA BEZERRA DE SOUZA em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2024 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 04:32
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:31
Deferido o pedido de ITACIANA BEZERRA DE SOUZA - CPF: *65.***.*01-87 (AUTOR).
-
12/06/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:41
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/06/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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