TJDFT - 0712336-68.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0712336-68.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SANDRA ARAUJO GONCALVES DO NASCIMENTO REQUERIDO: MARIA INAURA ARAUJO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com a morte da interditada, há imediata transmissão de eventual crédito apurado no processo de prestação de contas para os herdeiros (princípio da saisine – art. 1.784 do Código Civil).
Logo, a prestação de contas é desnecessária, pois, se o caso, deve ser tomada pelos próprios herdeiros eventualmente insurgentes.
Intime-se a parte requerente para juntar certidão de óbito da curatelada.
Após, retornem os autos ao arquivo.
Sobradinho - DF, Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
16/01/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 18:00
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:00
Determinado o arquivamento
-
15/01/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
15/01/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/01/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 20:29
Expedição de Portaria.
-
14/01/2025 20:24
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:28
Publicado Edital em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 02:29
Publicado Edital em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 08:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/11/2024 02:30
Publicado Edital em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:00
Juntada de Ofício
-
07/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:34
Juntada de Certidão
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07/11/2024 07:22
Expedição de Ofício.
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07/11/2024 07:17
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 07:16
Expedição de Termo.
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06/11/2024 15:56
Expedição de Ofício.
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06/11/2024 15:41
Expedição de Ofício.
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06/11/2024 15:15
Expedição de Edital.
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05/11/2024 18:35
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 18:34
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 16:10, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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05/11/2024 18:34
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 18:14
Juntada de ata
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05/11/2024 17:18
Juntada de ata
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05/11/2024 16:58
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:58
Indeferido o pedido de SANDRA ARAUJO GONCALVES DO NASCIMENTO - CPF: *24.***.*58-20 (REQUERENTE)
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05/11/2024 16:54
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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04/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SANDRA ARAUJO GONCALVES DO NASCIMENTO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SANDRA ARAUJO GONCALVES DO NASCIMENTO em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SANDRA ARAUJO GONCALVES DO NASCIMENTO em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0712336-68.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SANDRA ARAUJO GONCALVES DO NASCIMENTO REQUERIDO: MARIA INAURA ARAUJO DO NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Marco Antônio da Costa, fica designado o dia 05/11/2024 16:10, para Audiência de Entrevista (Videoconferência), a ser realizada por videoconferência na plataforma Microsoft Teams.
Link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/2VFOSSOB Instruções de acesso, inclusive com tutoriais em vídeo, no link: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, ambos do Código de Processo Civil, fica a parte requerente intimada, por meio de seu (ua) (s) advogado (a) (s), da data designada para audiência.
Fica a parte requerente intimada, ainda, a informar nos autos seus números de telefones celulares habilitados no aplicativo WhatsApp, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a solenidade, caso ainda não os tenha fornecido.
Dou ciência, por fim, ao Ministério Público, via sistema.
Sobradinho/DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024, às 08:31:46.
André Bernardes Dias 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho | Gabinete | Assessor -
24/09/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/09/2024 08:39
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 08:31
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 16:10, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0712336-68.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SANDRA ARAUJO GONCALVES DO NASCIMENTO REQUERIDO: MARIA INAURA ARAUJO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sandra Araújo Gonçalves do Nascimento ajuizou a presente ação de curatela, com pedido de tutela provisória de urgência, em face de sua mãe, Maria Inaura Araújo do Nascimento, partes qualificadas nos autos.
Narra que a ré apresenta transtorno neurocognitivo sugestivo de demência senil, o que impossibilita a prática dos atos da vida civil.
Assim, necessita da nomeação de um curador para a gestão de seus interesses.
Sustenta ser a pessoa indicada à nomeação, pois o cônjuge da requerida faleceu, não havendo parente mais próximo.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Em parecer, o Ministério Público oficiou pelo indeferimento da tutela de urgência (ID 211429302).
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Segundo consta do art. 87 da Lei 13.146/2015: "Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de ofício ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil".
No caso vertente, percebe-se que o relatório médico juntado no ID 208458207 demonstra as limitações cognitivas da ré, com prejuízo às suas atividades civis.
Além disso, o relatório indica que o quadro de demência senil de Maria Inaura foi diagnosticado há mais de seis anos.
No entanto, não houve a demonstração do perigo de dano, de modo a justificar o deferimento da tutela provisória de urgência, conforme bem pontuou o Ministério Público, pois não há ato urgente a ser praticado em benefício da requerida.
Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência vindicada.
Nos termos do art. 751,caput, e §4º, do CPC, designe-se audiência para entrevista da curatelanda e para a oitiva da requerente, por videoconferência, pois fica deferido o requerimento formulado pelo Ministério Público em outros processos para que as audiências sejam virtuais.
Façam-se constar no mandado: a) o link de acesso ao Microsoft Teams; b) o link disponibilizado pelo TJDFT: , com todas as informações necessárias para a participação na solenidade, inclusive tutoriais em vídeo.
Deverá a requerente apresentar, na audiência de entrevista designada, caso possível, laudo médico que responda aos quesitos apresentados pelo Ministério Público (ID 211429302).
Cite-se e intimem-se, devendo o oficial de justiça observar o regramento do art. 245, §1º, do CPC.
Sobradinho - DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
18/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
17/09/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:58
Recebida a emenda à inicial
-
16/09/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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16/09/2024 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0712336-68.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SANDRA ARAUJO GONCALVES DO NASCIMENTO REQUERIDO: MARIA INAURA ARAUJO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) juntar certidão de óbito do ex-cônjuge da requerida; b) informar os bens e rendas da curatelanda, fazendo a devida prova nos autos; c) indicar se a requerida possui outro(s) filho(s), devendo juntar documento de identificação e declaração de concordância com a curatela.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Sobradinho - DF, 23 de agosto de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
23/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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