TJDFT - 0717928-51.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
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10/06/2025 15:15
Apensado ao processo #Oculto#
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05/12/2024 19:42
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 19:42
Transitado em Julgado em 16/11/2024
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LIVRARIA EVANGELICA EL SHADAY EIRELI - ME em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/10/2024 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LIVRARIA EVANGELICA EL SHADAY EIRELI - ME em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717928-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIVRARIA EVANGELICA EL SHADAY EIRELI - ME REQUERIDO: DIMAN SERVICOS MECANICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 187 do Provimento Geral da Corregedoria, as guias para recolhimento das custas processuais no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios serão emitidas exclusivamente por meio eletrônico, utilizando-se o sistema disponível no site www.tjdft.jus.br, de acesso exclusivo aos usuários externos.
E, conforme se verifica da experiência em diversos outros casos submetidos a este juízo, a emissão da guia de forma correta / complementar é procedimento de praxe e acessível aos advogados e partes.
Em caso de dúvida, a parte interessada poderá se valer dos canais de comunicação disponibilizados pelo Tribunal de Justiça, a exemplo: e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3103-7669 (whatsapp business).
Cumpra-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717928-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIVRARIA EVANGELICA EL SHADAY EIRELI - ME REQUERIDO: DIMAN SERVICOS MECANICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Advirto a parte que o cadastramento no sistema do PJe é vinculado aos dados informados pelo advogado quando do ajuizamento da ação e aos dados cadastrados junto à Receita Federal.
Logo, uma vez realizado o cadastramento correto do número do CNPJ, o respectivo nome ATUAL da pessoa (física ou jurídica) irá automaticamente constar no processo.
Caso ocorra alguma inconsistência, o próprio sistema emitirá uma mensagem para que o usuário verifique os dados informados nas devidas entidades, o que não é o caso dos autos.
Intime-se a parte autora para proceder com o adequado recolhimento das custas iniciais, observando-se o correto procedimento (Procedimento Comum Cível), recolhendo-se as custas complementares, se for o caso.
Prazo: 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 19:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/09/2024 18:01
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717928-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: L.
E.
E.
S.
E. -.
M.
REQUERIDO: D.
S.
M.
L.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a retirada do segredo de justiça dos autos, tendo em vista que os atos processuais são públicos e a matéria tratada no presente processo não se insere nas hipóteses do artigo 189 do CPC, devendo ser respeitado o princípio da publicidade dos atos judiciais.
Intime-se a parte autora para acostar aos autos a guia de recolhimento com comprovante de pagamento das custas iniciais, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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