TJDFT - 0716993-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 14:55
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
30/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 232830437), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
25/04/2025 18:21
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:21
Homologada a Transação
-
15/04/2025 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/04/2025 19:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716993-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI REU: PAULO CESAR FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requereu a homologação do acordo na petição de ID 228124645, porém, não juntou os termos do acordo celebrado entre as partes.
Tendo em vista o pedido de retificação do polo passivo, deverá o autor ainda apresentar nova emenda à inicial na íntegra, contendo todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Isso posto, intime-se a parte autora para: a) juntar aos autos o instrumento de acordo; b) apresentar nova emenda à inicial com a qualificação completa das partes.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 1 de abril de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:24
Outras decisões
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 17:57
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:57
Outras decisões
-
27/02/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716993-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI REQUERIDO: PAULO CESAR FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
No mais, intimem-se as partes para informar, no prazo de 5 dias, se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, venham os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 4 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:13
Decretada a revelia
-
30/01/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA DE SOUZA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA DE SOUZA em 15/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA DE SOUZA em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/09/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/09/2024 15:33
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2024 13:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/09/2024 02:42
Recebidos os autos
-
23/09/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716993-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI REQUERIDO: PAULO CESAR FERREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 24/09/2024 14:00, na Sala 20 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala20_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
26/08/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 18:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/07/2024 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/07/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
29/07/2024 18:33
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2024 02:25
Recebidos os autos
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28/07/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/06/2024 13:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:11
Outras decisões
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20/05/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/05/2024 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 17:34
Recebidos os autos
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07/05/2024 17:34
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2024 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/05/2024 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2024 16:22
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:22
Declarada incompetência
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02/05/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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30/04/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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