TJDFT - 0702764-92.2018.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 20:48
Recebidos os autos
-
21/08/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/08/2025 11:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:24
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:29
Publicado Edital em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267, e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo n° 0702764-92.2018.8.07.0008 movida por RAIMUNDA OLIVEIRA LEAO - CPF/CNPJ: *63.***.*81-53 em face de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA - CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-17 e DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO - CPF/CNPJ: *96.***.*42-50 tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
E por este Edital INTIMA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-17 POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que pague o débito, inclusive as custas recolhidas pela parte autora, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, através do sistema SISBAJUD.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo de acordo com a decisão de ID 235096150.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 09/05/2025 13:41.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/05/2025 19:01
Expedição de Edital.
-
08/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:49
Deferido o pedido de RAIMUNDA OLIVEIRA LEAO - CPF: *63.***.*81-53 (EXEQUENTE).
-
28/04/2025 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/04/2025 18:06
Juntada de Petição de comprovante
-
24/04/2025 18:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/04/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/02/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 07:25
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702764-92.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDA OLIVEIRA LEAO EXECUTADO: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 31 de janeiro de 2025 14:04:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
03/02/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:20
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:20
Outras decisões
-
30/01/2025 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/01/2025 20:27
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 20:27
Outras decisões
-
13/12/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/12/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:24
Publicado Edital em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267, e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo n° 0702764-92.2018.8.07.0008 movida por RAIMUNDA OLIVEIRA LEAO - CPF/CNPJ: *63.***.*81-53 em face de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA - CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-17, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO - CPF/CNPJ: *96.***.*42-50, MELISSA MACHADO TAMASSIA SANTOS - CPF/CNPJ: *10.***.*67-02 e GUILHERME SCHAFF GONCALVES SILVA - CPF/CNPJ: *10.***.*54-34 tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
E por este Edital INTIMA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA - CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-17 ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que pague o débito, inclusive as custas recolhidas pela parte autora, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, através do sistema SISBAJUD.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo de acordo com a decisão de ID 208386445.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 23/08/2024 15:30.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/08/2024 19:17
Expedição de Edital.
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27/08/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:20
Outras decisões
-
30/07/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/07/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/07/2024 08:16
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 08:14
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 19:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 05:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 05:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:47
Outras decisões
-
15/05/2024 17:47
em cooperação judiciária
-
29/04/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/04/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/03/2024 12:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:34
Outras decisões
-
21/02/2024 22:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/02/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/12/2023 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2023 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 23:43
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:06
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/12/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:04
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 19:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/09/2023 22:26
Recebidos os autos
-
30/09/2023 22:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
27/09/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/09/2023 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2023 08:06
Recebidos os autos
-
16/08/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 08:06
Outras decisões
-
25/07/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/07/2023 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2023 22:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de MELISSA MACHADO TAMASSIA SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de GUILHERME SCHAFF GONCALVES SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de GUILHERME SCHAFF GONCALVES SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de MELISSA MACHADO TAMASSIA SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 08:01
Recebidos os autos
-
13/06/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 08:01
Deferido em parte o pedido de RAIMUNDA OLIVEIRA LEAO - CPF: *63.***.*81-53 (EXEQUENTE)
-
16/05/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/05/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 23:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:58
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 21:15
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2023 19:31
Recebidos os autos
-
17/01/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/01/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 11:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/12/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 02:57
Decorrido prazo de GUILHERME SCHAFF GONCALVES SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:57
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO em 06/12/2022 23:59.
-
03/11/2022 13:33
Juntada de Petição de impugnação
-
20/10/2022 19:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2022 18:15
Juntada de Petição de impugnação
-
11/10/2022 00:29
Publicado Edital em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Edital em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 13:08
Expedição de Edital.
-
03/10/2022 14:54
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 14:54
Outras decisões
-
30/09/2022 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/09/2022 22:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/09/2022 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 17:34
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 11:47
Recebidos os autos
-
03/09/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/06/2022 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 18:11
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 18:33
Expedição de Ofício.
-
11/02/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 10:00
Expedição de Ofício.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2021 17:11
Recebidos os autos
-
08/12/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/11/2021 18:29
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 15:00
Expedição de Ofício.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de RAIMUNDA OLIVEIRA LEAO em 23/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2020 16:53
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 18:46
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2020 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2020 18:44
Expedição de Mandado.
-
21/05/2020 21:10
Recebidos os autos
-
21/05/2020 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/05/2020 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 13:44
Expedição de Certidão.
-
24/03/2020 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2020 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2020 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 14:38
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 14:32
Expedição de Mandado.
-
21/01/2020 20:34
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
26/12/2019 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2019 06:13
Recebidos os autos
-
23/12/2019 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2019 06:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2019 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/12/2019 13:57
Recebidos os autos
-
19/12/2019 03:13
Publicado Despacho em 19/12/2019.
-
18/12/2019 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 16:15
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
18/12/2019 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2019 17:38
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
16/12/2019 18:01
Recebidos os autos
-
16/12/2019 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/10/2019 09:20
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 04:18
Publicado Despacho em 09/10/2019.
-
09/10/2019 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 16:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/10/2019 16:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/10/2019 18:14
Recebidos os autos
-
04/10/2019 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/10/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2019 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2019 13:34
Expedição de Ofício.
-
09/09/2019 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2019 13:34
Expedição de Ofício.
-
08/08/2019 03:15
Publicado Despacho em 08/08/2019.
-
07/08/2019 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 17:03
Recebidos os autos
-
05/08/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/08/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 16:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2019 15:08
Expedição de Mandado.
-
12/05/2019 20:10
Recebidos os autos
-
12/05/2019 20:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2019 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/05/2019 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 14:22
Recebidos os autos
-
08/04/2019 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/04/2019 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/04/2019 15:37
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 17:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 07:47
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 28/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 05:15
Publicado Decisão em 06/02/2019.
-
06/02/2019 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 13:45
Recebidos os autos
-
04/02/2019 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2019 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/02/2019 17:30
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2019 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2019 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2018 09:08
Decorrido prazo de RAIMUNDA OLIVEIRA LEAO em 07/11/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2018 17:49
Recebidos os autos
-
09/10/2018 17:57
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
08/10/2018 18:58
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
08/10/2018 18:58
Expedição de Certidão.
-
08/10/2018 18:58
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 16:03
Recebidos os autos
-
08/10/2018 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/09/2018 18:12
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2018 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2018 17:52
Recebidos os autos
-
10/08/2018 16:57
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
09/08/2018 16:48
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
06/08/2018 14:37
Recebidos os autos
-
06/08/2018 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/07/2018 18:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
24/07/2018 18:54
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 16:37
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
24/07/2018 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2018
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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