TJDFT - 0727840-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 18:20
Recebidos os autos
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14/05/2025 18:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/05/2025 18:20
Indeferido o pedido de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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14/05/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de PJE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/05/2025 23:59.
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23/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:12
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/04/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:35
Juntada de consulta sisbajud
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31/01/2025 16:42
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/01/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/01/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:48
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727840-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP EXECUTADO: PJE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para cumprimento voluntário da obrigação e em, 13/12/2024, o prazo para a parte RÉ apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Fica a parte credora intimada para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 14:52:10. *documento datado e assinado eletronicamente. -
16/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de PJE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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28/10/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 21:08
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2024 16:13
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:13
Outras decisões
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14/10/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 14:00
Recebidos os autos
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26/09/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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25/09/2024 05:16
Processo Desarquivado
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24/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 19:02
Recebidos os autos
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23/09/2024 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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19/09/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/09/2024 17:27
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PJE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor referente às notas fiscais inadimplidas (IDs 203240288 e 203240289), ou seja, R$ 2.479,38 (dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1%, desde a data do vencimento. -
23/08/2024 19:22
Recebidos os autos
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23/08/2024 19:22
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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21/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de PJE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
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28/07/2024 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/07/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 16:37
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:37
Outras decisões
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08/07/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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08/07/2024 11:46
Juntada de Certidão
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07/07/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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