TJDFT - 0706257-14.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:37
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de HELDER FRANCISCO DE DEUS em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de KAMILLA DA SILVA FREITAS em 07/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento das obrigações fixadas em favor de ambas as partes, em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
23/09/2024 14:21
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/09/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KAMILLA DA SILVA FREITAS em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:38
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706257-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAMILLA DA SILVA FREITAS REQUERIDO: HELDER FRANCISCO DE DEUS DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as informações de ID 138632033 e 138763664, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo adimplemento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/08/2024 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
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31/07/2024 15:16
Processo Desarquivado
-
04/10/2022 14:30
Arquivado Definitivamente
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04/10/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
03/10/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 15:18
Arquivado Definitivamente
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21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de KAMILLA DA SILVA FREITAS em 20/09/2022 23:59:59.
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21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de HELDER FRANCISCO DE DEUS em 20/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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08/09/2022 21:10
Juntada de Certidão
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08/09/2022 16:03
Recebidos os autos
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03/07/2022 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/07/2022 11:44
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 20:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
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10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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08/06/2022 22:00
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de KAMILLA DA SILVA FREITAS em 07/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 17:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/05/2022 00:58
Publicado Sentença em 24/05/2022.
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23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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18/05/2022 16:26
Recebidos os autos
-
18/05/2022 16:26
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
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04/05/2022 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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04/05/2022 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/05/2022 18:40
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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19/04/2022 18:56
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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19/04/2022 11:12
Juntada de Certidão
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19/04/2022 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/04/2022 19:18
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2022 19:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/04/2022 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2022 19:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2022 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/02/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2022 17:11
Recebidos os autos
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17/02/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
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17/02/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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14/02/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 00:42
Publicado Certidão em 07/02/2022.
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08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 13:51
Recebidos os autos
-
03/02/2022 13:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2022 01:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/02/2022 01:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/02/2022 01:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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