TJDFT - 0767924-30.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 07:08
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 13:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/10/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 21:12
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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20/09/2024 10:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FERNANDA GABRIELA PENHA FONTENELLE DO NASCIMENTO em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:38
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0767924-30.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA GABRIELA PENHA FONTENELLE DO NASCIMENTO REQUERIDO: TIM CELULAR S/A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por FERNANDA GABRIELA PENHA FONTENELLE DO NASCIMENTO em face de TIM CELULAR S/A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte (ID 207821781).
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 16 de agosto de 2024, às 14:35:35.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
16/08/2024 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 18:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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16/08/2024 16:15
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:15
Indeferida a petição inicial
-
16/08/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de FERNANDA GABRIELA PENHA FONTENELLE DO NASCIMENTO em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 17:11
Recebidos os autos
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05/08/2024 17:11
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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03/08/2024 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/08/2024 13:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/08/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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