TJDFT - 0767112-85.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0767112-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GENTIL JOSE DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 249364265.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, proceda-se à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento ID 249364265.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
12/09/2025 19:43
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 19:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 09:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/09/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
-
12/06/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:28
Expedição de Autorização.
-
05/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 18:04
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/05/2025 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0767112-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GENTIL JOSE DE MELO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para juntada de procuração nos termos da decisão ID 23015447 e assinada pelo autor digitalmente (assinatura avançada ou qualificada) ou mediante firma física.
Regularizada a representação do autor, voltem para homologação dos cálculos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/04/2025 10:26
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:26
Outras decisões
-
02/04/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/04/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:19
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:19
Outras decisões
-
17/03/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:40
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:39
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/01/2025 10:26
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de GENTIL JOSE DE MELO em 16/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 20:24
Recebidos os autos
-
29/11/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 20:24
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 20:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/10/2024 09:17
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/10/2024 11:54
Juntada de Petição de réplica
-
08/10/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767112-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GENTIL JOSE DE MELO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:20
Outras decisões
-
07/08/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702635-71.2024.8.07.0010
Luis Carlos Alves Santos
Rentcars LTDA - ME
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2024 14:02
Processo nº 0702635-71.2024.8.07.0010
Luis Carlos Alves Santos
Rental Car Locacao de Veiculos LTDA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 18:45
Processo nº 0719022-91.2024.8.07.0001
Cooperativa do Projeto Condominio Verde
Luiz Claudio de Moraes Pinheiro
Advogado: Gabriel Mazarin Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 14:48
Processo nº 0713092-05.2018.8.07.0001
Andre Mundim de Souza
Evandro Rui da Silva Coelho
Advogado: Andre Mundim de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2018 12:23
Processo nº 0716155-74.2024.8.07.0018
Miriam Cassia Mendonca Pondaag
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 14:15