TJDFT - 0713092-05.2018.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 09:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2025 09:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2025 09:41
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de EVANDRO RUI DA SILVA COELHO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ANDRE MUNDIM DE SOUZA em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:21
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:50
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:50
Declarada decadência ou prescrição
-
11/03/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de EVANDRO RUI DA SILVA COELHO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ANDRE MUNDIM DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0713092-05.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Remição (9189) EXEQUENTE: ANDRE MUNDIM DE SOUZA EXECUTADO: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente em 06/01/2025, conforme ID 211604119.
Nos termos da Portaria n. 01/2023 deste Juízo, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre eventual prescrição da pretensão.
Prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º: "O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e extinguir o processo.” GUSTAVO DE OLIVEIRA ARAUJO XIMENES *documento datado e assinado eletronicamente. -
04/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:32
Processo Desarquivado
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21/01/2025 18:05
Arquivado Provisoramente
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EVANDRO RUI DA SILVA COELHO em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRE MUNDIM DE SOUZA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713092-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE MUNDIM DE SOUZA EXECUTADO: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito da intimação das partes para se manifestarem sobre a prescrição intercorrente, revendo os autos, verifico que ainda não houve sua consumação.
De acordo com a decisão de ID 21483186, o prazo de suspensão iniciou-se em 20/08/2018 e terminou em 19/08/2019, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente em 20/08/2019, que terminaria em 19/08/2024.
Todavia, a Lei n. 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia de Covid-19, determinou a suspensão/impedimento dos prazos prescricionais, conforme o caso, a partir da entrada em vigor da Lei, em 12/06/2020, até 30/10/2020.
Desta forma, é de rigor reconhecer que o prazo prescricional voltou a correr a partir de 31/10/2020, de modo que a pretensão do exequente será fulminada pela prescrição intercorrente em 06/01/2025, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório, observada a nova data de prescrição em 06/01/2025.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
23/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:36
Outras decisões
-
18/09/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EVANDRO RUI DA SILVA COELHO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRE MUNDIM DE SOUZA em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:38
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0713092-05.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Remição (9189) EXEQUENTE: ANDRE MUNDIM DE SOUZA EXECUTADO: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente em 20/08/2024, conforme ID 21483186.
Nos termos da Portaria n. 01/2023 deste Juízo, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre eventual prescrição da pretensão.
Prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º: "O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e extinguir o processo.” LAIS MENICUCCI PERINI *documento datado e assinado eletronicamente. -
23/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:24
Processo Desarquivado
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21/09/2018 19:39
Arquivado Provisoramente
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21/09/2018 19:39
Decorrido prazo de ANDRE MUNDIM DE SOUZA - CPF: *24.***.*10-49 (EXEQUENTE) e EVANDRO RUI DA SILVA COELHO - CPF: *65.***.*44-24 (EXECUTADO) em 14/09/2018.
-
21/09/2018 19:39
Juntada de Certidão
-
15/09/2018 04:09
Decorrido prazo de ANDRE MUNDIM DE SOUZA em 14/09/2018 23:59:59.
-
15/09/2018 04:09
Decorrido prazo de EVANDRO RUI DA SILVA COELHO em 14/09/2018 23:59:59.
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25/08/2018 05:17
Decorrido prazo de ANDRE MUNDIM DE SOUZA em 24/08/2018 23:59:59.
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23/08/2018 02:43
Publicado Decisão em 23/08/2018.
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22/08/2018 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2018 17:19
Recebidos os autos
-
20/08/2018 17:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/08/2018 05:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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18/08/2018 05:58
Expedição de Certidão.
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18/08/2018 05:58
Juntada de Certidão
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17/08/2018 13:37
Publicado Decisão em 17/08/2018.
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17/08/2018 09:58
Juntada de Petição de petição
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16/08/2018 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2018 14:30
Recebidos os autos
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14/08/2018 14:30
Decisão interlocutória - indeferimento
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13/08/2018 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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13/08/2018 15:04
Decorrido prazo de ANDRE MUNDIM DE SOUZA - CPF: *24.***.*10-49 (EXEQUENTE) em 13/08/2018.
-
13/08/2018 15:04
Juntada de Certidão
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13/08/2018 03:16
Publicado Decisão em 13/08/2018.
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10/08/2018 12:18
Juntada de Petição de petição
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10/08/2018 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 19:18
Recebidos os autos
-
08/08/2018 19:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2018 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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02/08/2018 19:35
Recebidos os autos
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02/08/2018 19:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/08/2018 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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01/08/2018 15:17
Juntada de Certidão
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13/07/2018 17:39
Juntada de Certidão
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12/07/2018 12:04
Juntada de Petição de petição
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28/06/2018 08:50
Decorrido prazo de EVANDRO RUI DA SILVA COELHO em 27/06/2018 23:59:59.
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05/06/2018 03:59
Publicado Decisão em 05/06/2018.
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04/06/2018 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2018 20:06
Recebidos os autos
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30/05/2018 20:06
Decisão interlocutória - recebido
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29/05/2018 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
29/05/2018 11:39
Juntada de Certidão
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28/05/2018 10:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2018 03:05
Publicado Decisão em 22/05/2018.
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21/05/2018 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2018 17:04
Recebidos os autos
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17/05/2018 17:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/05/2018 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/05/2018 16:32
Expedição de Certidão.
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16/05/2018 16:32
Juntada de Certidão
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14/05/2018 16:31
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 7ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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14/05/2018 16:31
Juntada de Certidão
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14/05/2018 12:23
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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14/05/2018 12:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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