TJDFT - 0706178-03.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:35
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/08/2025 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/12/2024 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/12/2024 17:41
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de MICHAEL SILVA NOVAIS em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de WILKER SILVAS NOVAIS em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/11/2024 23:51
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 18:34
Recebidos os autos
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12/11/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 06:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/11/2024 16:17
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/10/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/10/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MICHAEL SILVA NOVAIS em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de WILKER SILVAS NOVAIS em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se o embargado para que, querendo, se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do disposto no § 2º do Art. 1023 do novo CPC. -
10/09/2024 09:52
Recebidos os autos
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10/09/2024 09:52
Outras decisões
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30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Com efeito, no caso, uma vez que a propriedade do bem, até a quitação do preço, pertence à Caixa Econômica Federal, a pretensão dos postulantes para fins de alienação judicial do bem somente poderia ser acolhida mediante autorização e participação da Caixa-credora.
Sobre a impossibilidade de alienação judicial de bem alienado fiduciariamente, o seguinte acórdão deste e.
TJDFT: “APELAÇÃO CÍVEL.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
FORMAÇÃO DE CONDOMÍNIOSOBRE VALOR DO FINANCIAMENTO DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE À CAIXAECONÔMICA FEDERAL.
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.Incontroverso que a partilha se deu sobre a importância do financiamento despendida pelo ex-casalno período de união estável, tal deve ser partilhada na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada litigante, não havendo falar-se em venda judicial de imóvel que se encontra alienado”fiduciariamente à Caixa Econômica Federal. ( , 00024112420178070010, Relator:Acórdão 1154772CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 20/2/2019, publicado no DJE: 7/3/2019.Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nesse cenário, intime-se a Caixa Econômica Federal para que se manifeste nos autos. -
28/08/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/08/2024 06:41
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2024 09:47
Recebidos os autos
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27/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/08/2024 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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25/08/2024 13:56
Recebidos os autos
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25/08/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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23/08/2024 16:47
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2024 02:39
Recebidos os autos
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22/08/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/08/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/08/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 20:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 15:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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05/07/2024 15:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/07/2024 18:13
Recebidos os autos
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04/07/2024 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/06/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/06/2024 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/05/2024 18:14
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/05/2024 14:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/05/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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