TJDFT - 0714951-63.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 04:55
Processo Desarquivado
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26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
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12/06/2025 15:52
Arquivado Provisoramente
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12/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:25
Expedição de Ofício.
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06/06/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ACYLINA BASTOS CARNEIRO CAMPOS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ACYLINA BASTOS CARNEIRO CAMPOS em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:35
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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27/03/2025 05:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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26/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:51
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714951-63.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ACYLINA BASTOS CARNEIRO CAMPOS Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar acerca da impugnação de ID 229297865.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 07/03/2025.
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06/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714951-63.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ACYLINA BASTOS CARNEIRO CAMPOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 18:00:39.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714951-63.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ACYLINA BASTOS CARNEIRO CAMPOS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Assiste razão à autora em sua manifestação de ID 225381380, pois o percentual a ser destacado dos honorários contratuais é de 10% (dez por cento), conforme constante no contrato de ID 137077079, requerido no ID 157416896 e deferido na decisão de ID 157483095.
Retornem os autos à contadoria judicial para retificação.
Apresentados os cálculos, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após e não havendo objeção, expeça-se o requisitório determinado.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/02/2025 17:22
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:23
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:23
Deferido o pedido de ACYLINA BASTOS CARNEIRO CAMPOS - CPF: *98.***.*30-00 (EXEQUENTE).
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25/02/2025 05:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA DORIA DE MEDEIROS CHAVES
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25/02/2025 05:09
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 22:43
Recebidos os autos
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30/01/2025 22:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/12/2024 13:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/10/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/10/2024 18:39
Juntada de Certidão
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18/10/2024 18:30
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2024 18:30
Desentranhado o documento
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17/10/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ACYLINA BASTOS CARNEIRO CAMPOS em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714951-63.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ACYLINA BASTOS CARNEIRO CAMPOS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
A parte autora requer o cancelamento do precatório de ID 171046827 ao fundamento de que foi declarada a constitucionalidade da Lei nº 6.618/2020.
Em análise dos autos, verifica-se que o precatório (ID 171046827) foi expedido, com observância à decisão proferida em 17 de maio de 2023, nos autos da ação direta de inconstitucionalidade nº 0706877-74.2022.8.07.0000, em trâmite no Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, que declarou a inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, da Lei Distrital nº 6.618/2020, que estabeleceu nova definição de valor de requisição de pequeno valor – RPV.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário nº 1.491.414, interposto contra o acórdão-ADI nº 0706877-74.2022.8.07.0000, declarou a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020.
Assim, retornou a vigência do artigo 1º da Lei nº 3.624/2005, com redação dada pela Lei nº 6.618/2020, que fixou que serão consideradas de pequeno valor as obrigações a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração direta, cujo valor não ultrapasse 20 (vinte) salários mínimos.
O precatório foi expedido por R$ 22.954,92 (vinte e dois mil e novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos) para pagamento da importância do valor e que a quantia controvertida é inferior a 20 (vinte) salários mínimos.
Em face das considerações alinhadas, DEFIRO o pedido para determinar o cancelamento do precatório de ID 171046827, e, consequentemente, a expedição de requisição de pequeno valor – RPV.
Portanto, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor da parte autora em relação ao valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 137077079) em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, com observância de que houve o cancelamento do precatório já expedido.
Após a preclusão, fica atribuída a esta decisão força de OFÍCIO para solicitar à Coordenação de Precatórios – COORPRE as providências pertinentes ao CANCELAMENTO do precatório de ID 171046827, expedido em favor de ACYLINA BASTOS CARNEIRO CAMPOS.
Destinatário: Coordenação de Precatórios – COORPRE.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/08/2024 15:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:35
Deferido o pedido de ACYLINA BASTOS CARNEIRO CAMPOS - CPF: *98.***.*30-00 (EXEQUENTE).
-
22/08/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/08/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
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29/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:16
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 05:57
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 19:52
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2023 11:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/10/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:21
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:21
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
26/10/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/10/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:34
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 11:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:44
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:29
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 14:29
Expedição de Ofício.
-
29/07/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 19:42
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/06/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:38
Recebidos os autos
-
04/05/2023 12:38
Deferido o pedido de ACYLINA BASTOS CARNEIRO CAMPOS - CPF: *98.***.*30-00 (AUTOR).
-
03/05/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:11
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:00
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/04/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:45
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 02:55
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de ACYLINA BASTOS CARNEIRO CAMPOS em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 13:37
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:37
Deferido o pedido de ACYLINA BASTOS CARNEIRO CAMPOS - CPF: *98.***.*30-00 (AUTOR).
-
07/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/03/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 21:37
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 01:22
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 03:25
Decorrido prazo de ACYLINA BASTOS CARNEIRO CAMPOS em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 16:50
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/12/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/12/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
-
22/09/2022 07:38
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/09/2022 13:58
Recebidos os autos
-
20/09/2022 13:58
Deferido o pedido de ACYLINA BASTOS CARNEIRO CAMPOS - CPF: *98.***.*30-00 (AUTOR).
-
20/09/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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