TJDFT - 0708171-75.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:25
Decorrido prazo de EVELYN PEREIRA LUZ em 09/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:33
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708171-75.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVELYN PEREIRA LUZ REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021, ficam as partes intimadas a terem ciência do retorno dos autos da Instância Superior com sentença reformada, no prazo de 5 dias.
Sem manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais.
Sobradinho-DF, 27 de agosto de 2025 16:25:31.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
27/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:50
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/05/2025 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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23/04/2025 22:12
Juntada de Petição de apelação
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12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 11/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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20/03/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
20/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2025 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de EVELYN PEREIRA LUZ em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/02/2025 13:53
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de EVELYN PEREIRA LUZ em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:26
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
29/01/2025 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/01/2025 18:29
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708171-75.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVELYN PEREIRA LUZ REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao Id 214693528.
A autora informa a anexação de documentos.
O réu não manifestou interesse na produção de outras provas.
Os documentos noticiados pela autora não acompanharam a manifestação.
Defiro a juntada.
Prazo de 15 dias.
Com a juntada dos documentos pela autora, intime-se o réu para manifestação.
Em seguida, anote-se conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
20/12/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/12/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:55
Recebidos os autos
-
11/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:55
Deferido o pedido de EVELYN PEREIRA LUZ - CPF: *97.***.*29-14 (REQUERENTE).
-
27/11/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 09:02
Recebidos os autos
-
17/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 05:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708171-75.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVELYN PEREIRA LUZ REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO A parte ré na petição retro informa ter enviado link para o endereço eletrônico fornecido pela autora, a fim de que promova a reconfiguração da conta.
Aduz que o link tem validade de 24 horas.
Diga a autora sobre o informado pela parte ré e se promoveu a reconfiguração da conta.
Prazo de 15 dias.
Sem, prejuízo, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
25/09/2024 06:48
Recebidos os autos
-
25/09/2024 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de EVELYN PEREIRA LUZ em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 12/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/09/2024 23:18
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708171-75.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVELYN PEREIRA LUZ REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Foi deferida antecipação de tutela para que a parte ré bloqueasse e promovesse o acesso da autora à sua conta aberta na plataforma Instagram, administrado pela parte ré.
Na manifestação ao Id 205282641 a parte ré afirma ter cumprido a ordem judicial e junta imagem de acesso negado à conta da autora.
A autora insiste que a conta ainda não teria sido bloqueada.
Informa novo email na petição de Id 206331884 para a reconfiguração da conta, atendendo indicação da parte ré.
Promovi nesta data tentativa de acesso à conta da autora no Instagram, seguindo link indicado pela ré na petição ao Id 205282642.
O acesso foi negado, conforme se observa: É possível concluir que a parte ré promoveu o bloqueio da conta, em cumprimento à tutela de urgência deferida.
Dessa forma, não prospera o alegado pela autora.
Não obstante, a parte ré deverá complementar a medida determinada nos autos e efetuar a reconfiguração da conta para o endereço eletrônico indicado pela autora ao Id 206331884.
Sem prejuízo, a autora deverá se manifestar em réplica à contestação apresentada pela ré.
Prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
21/08/2024 11:03
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2024 16:39
Concedida a gratuidade da justiça a EVELYN PEREIRA LUZ - CPF: *97.***.*29-14 (REQUERENTE).
-
27/06/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/06/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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19/06/2024 13:53
Recebidos os autos
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19/06/2024 13:53
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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