TJDFT - 0734044-63.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 19:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/06/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:46
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/06/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:24
Publicado Edital em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:27
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Dispositivo: Ante o exposto, condeno o acusado Eduardo Costa Martins Ferreira, qualificado nos autos, como incurso no art. 168, “caput”, do Código Penal, e aplico-lhe as penas de 01 ano, 04 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial SEMIABERTO, e 12 dias-multa, à razão unitária mínima.
Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas processuais, competindo ao Juízo da Execução Penal analisar eventual pedido de isenção.
Transitada em julgado, lance-se o nome do condenado no rol dos culpados, expeça-se a guia, façam-se as comunicações necessárias e ARQUIVEM-SE os autos.
PRI. -
31/01/2025 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:57
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:57
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
29/01/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 523 Telefones: (61) 3103-7537/ 7526/ 7541.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0734044-63.2022.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDUARDO COSTA MARTINS FERREIRA Certidão De ordem, notifico a Defesa para que, no prazo de cinco dias, apresente alegações finais.
André Marcos de Oliveira Pires Servidor Geral -
09/01/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 16:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 16:15, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
25/09/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0734044-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: EDUARDO COSTA MARTINS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Descadastre-se a Defensoria Pública.
O comparecimento espontâneo do acusado supre a ausência de citação (art. 570 do CPP), devendo o feito prosseguir.
II.
Não é caso de absolvição sumária, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 397, do Código de Processo Penal.
O fato narrado na denúncia, em tese, é típico; as alegações da Defesa são de mérito, devendo ser apreciadas após a instrução.
Ausentes, a princípio, excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou de punibilidade.
Portanto, designo a AIJ para o dia 24/09/2024, às 16h15min.
Considerando a opção pelo Juízo 100% digital, e tendo em vista que o acusado reside em Anápolis/GO, não havendo objeção das partes, a audiência será realizada por videoconferência (plataforma Microsoft TEAMS), com o magistrado presente na unidade judiciária.
AGENDE-SE/disponibilize-se o link de acesso.
Querendo, os demais participantes podem comparecer à sala de audiências deste Juízo para participarem do ato.
O acusado será intimado através da Defesa constituída, a qual deve, ainda, informar os endereços/telefones de contato das testemunhas Hélio e Waldinei, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da prova.
Publique-se.
Int.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
26/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 16:15, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
15/08/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:29
Outras decisões
-
12/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
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12/08/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:57
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
31/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
31/03/2024 16:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/03/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
26/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 08:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
13/05/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
14/01/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2023 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2022 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2022 21:43
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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12/09/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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