TJDFT - 0007219-03.2011.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0007219-03.2011.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALESSANDRA NUNES SOUZA DA SILVA, EBRAS EMPRESA DE CONSERVACAO LTDA - EPP, JOSE ALDENISSO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, com base na Portaria n. 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte credora acerca do resultado anexado da pesquisa INFOJUD.
Brasília, DF (documento datado e assinado digitalmente).
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
30/06/2025 21:34
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:38
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2025 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/03/2025 22:59
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de JOSE ALDENISSO DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de EBRAS EMPRESA DE CONSERVACAO LTDA - EPP em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ALESSANDRA NUNES SOUZA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intimem-se as partes EXEQUENTE e EXECUTADA para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) ID n. 223797179, no prazo comum de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
17/02/2025 10:34
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:45
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 01:18
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Por ora, antes da apreciar a impugnação, intime-se o Credor Fiduciário, conforme matrícula ID 199136197 pag. 2. -
28/10/2024 19:26
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 19:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 17:03
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE ALDENISSO DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ALESSANDRA NUNES SOUZA DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de EBRAS EMPRESA DE CONSERVACAO LTDA - EPP em 19/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 22:38
Expedição de Termo.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 cc 845, § 1º, do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA DE 50% DOS DIREITOS do imóvel indicado no ID 199136197.
Intime-se a parte credora para que junte aos autos a planilha atualizada do débito.
Sendo a parte exequente assistida pela Defensoria Pública ou por Núcleo de Prática Jurídica, remetam-se os autos ao Contador Judicial para tal fim.
Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada ou, não o tendo, pessoalmente por carta, para manifestação e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º (ou artigo 917, § 1º, no caso de execução extrajudicial), no prazo de 15 dias.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Efetivada a intimação e resolvida eventual impugnação e sendo o caso, expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação do executado da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal.
Caso o(a) proprietário(a) figure na Certidão de Matrícula como casado(a), intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do(a) executado(a), na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo Codex.
Na hipótese de constar, na matrícula do imóvel, registro de hipoteca legal, por se tratar de crédito preferencial, oficie-se à respectiva instituição financeira cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
Intime-se.
GAMA/DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
26/08/2024 10:24
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:32
Recebidos os autos
-
23/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 19:31
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/03/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 22:25
Recebidos os autos
-
12/11/2023 22:25
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
07/11/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/07/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 23:07
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 07:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2023 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 12:40
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 10:07
Recebidos os autos
-
16/12/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
18/11/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 22:34
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
17/10/2022 10:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/01/2020 19:42
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2019 15:58
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 09:36
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 04:36
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 17:33
Recebidos os autos
-
05/09/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2019 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 14:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 20:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 20:41
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 13:00
Publicado Certidão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 15:44
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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