TJDFT - 0708190-57.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 07:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 18:24
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para A um dos Juízos das Varas Cíveis Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal (TRF1).
-
12/09/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/09/2024 15:58
Juntada de Petição de procedimento investigatório
-
03/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708190-57.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO DOS SANTOS ALVES REU: BANCO INTER S/A, FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO, BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Ao analisar o conteúdo do presente caderno eletrônico, verifiquei que, dentre os requeridos, a parte requerente pretende a cominação de obrigações de cunho revisional em desfavor de entidade pública de direito privado vinculada ao Exército Brasileiro, conforme se vê da petição inicial (ID: 208192649).
Sobre o tema, o art. 109, inciso I, da CF/1988, dispõe que "aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho" (destaquei).
Não obstante isso, o Enunciado n. 150 do Superior Tribunal de Justiça impõe à Justiça Federal a competência para decidir sobre eventual interesse jurídico dos entes públicos afeitos à administração federal ("Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifi que a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas").
Nessa ordem de ideias, a imediata remessa dos autos à Justiça Federal é medida que se impõe, evidenciada a hipótese de competência absoluta.
Confira-se, nesse sentido. o r. acórdão-paradigma do e.
TJDFT: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
REVISÃO DE CONTRATO.
FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL.
EQUIPARADA À ENTIDADE AUTÁRQUICA FEDERAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1.
A Fundação Habitacional do Exército - FHE, por ser equiparada a entidade autárquica federal, possui foro privativo na Justiça Federal, a teor do disposto no art. 109, inciso I, da Constituição Federal e da Súmula 324 do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Preliminar acolhida para cassar a sentença de 1º grau e declarar a incompetência da Justiça comum do Distrito Federal para apreciar a ação. (Acórdão 767255, 20130111158004APC, Relator(a): MARIO-ZAM BELMIRO, , Revisor(a): NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/2/2014, publicado no DJE: 14/3/2014.
Pág.: 133) Forte nos fundamentos expostos, declaro a incompetência absoluta para processar a demanda bem como determino o envio dos autos a um dos ilustres Juízos das Varas Cíveis Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal (TRF1).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, após decorrido o prazo recursal.
GUARÁ, DF, 23 de agosto de 2024 11:05:00.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/08/2024 14:20
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:20
Declarada incompetência
-
20/08/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715636-63.2023.8.07.0009
Janaina Alves de Souza Ramos
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Marcia Regina do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 11:31
Processo nº 0707757-53.2024.8.07.0014
Lara Cellos Zica
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 15:12
Processo nº 0714907-73.2024.8.07.0018
Neide de Souza Rodrigues Belarmino
Distrito Federal
Advogado: Lucivania de Souza Belarmino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 14:52
Processo nº 0735277-37.2018.8.07.0001
Clinica da Mama Diagnostico por Imagem L...
Hospital Bom Samaritano S/S LTDA &Quot;Em Liq...
Advogado: Wilson Moura dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2018 16:55
Processo nº 0708221-77.2024.8.07.0014
Gabriel de Oliveira Dias
Diego Felipe de Oliveira Mesquita
Advogado: SHAO Lin Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 14:00