TJDFT - 0709745-39.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:04
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:04
Outras decisões
-
20/05/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de EDILENE DE SOUSA em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
23/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
15/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:30
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/01/2025 16:37
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:37
Outras decisões
-
13/12/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:40
Outras decisões
-
24/10/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709745-39.2024.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANDRE VASCONCELLOS CASTANHO REU: EDILENE DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de Citação ID 210542796 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida, com relato colhido pelo Oficial de justiça no sentido de que a Requerida desocupou o imóvel objeto da locação.
De ordem, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 11:10:26.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
18/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709745-39.2024.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANDRE VASCONCELLOS CASTANHO REU: EDILENE DE SOUSA DECISÃO A parte autora requereu em ID 206580315 a expedição de mandado por oficial de justiça.
Após a conclusão do feito, o mandado que havia sido encaminahdo por AR, retornou sem cumprimento com a informação de ausente (ID 208694607).
Desentranhe-se o mandado para ser cumprido por oficial de justiça.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:07
Outras decisões
-
24/08/2024 05:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/08/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de ANDRE VASCONCELLOS CASTANHO em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:10
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:13
Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724823-56.2022.8.07.0001
Reoc Representacao Comercial de Alimento...
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Nathaniel Victor Monteiro de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 18:55
Processo nº 0703173-50.2018.8.07.0014
Banco do Brasil S/A
Moura Transportes LTDA - ME
Advogado: Viviane Braga de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2018 10:36
Processo nº 0711177-93.2024.8.07.0005
Noelma Catarino Barbosa
Rufina Moreira dos Santos
Advogado: Rodrigo Pinheiro dos Santos Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2024 16:29
Processo nº 0718268-34.2024.8.07.0007
Jose Francisco da Cruz
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Paulo Roberto Vigna
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 16:28
Processo nº 0718268-34.2024.8.07.0007
Jose Francisco da Cruz
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Marcelo Batista Silva da Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 09:26