TJDFT - 0711177-93.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de NOELMA CATARINO BARBOSA em 12/09/2025 23:59.
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02/09/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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22/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711177-93.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NOELMA CATARINO BARBOSA REQUERIDO: RUFINA MOREIRA DOS SANTOS, RVA FENIX GRADUACAO & CURSOS TECNICOS LTDA DECISÃO Emende-se a inicial para esclarecer sobre os pedidos deduzidos no cumprimento de sentença, tendo em vista que já foi expedido ofício aos órgãos competentes, a fim de viabilizar o cumprimento da obrigação de fazer imposta nestes autos.
Prazo de 15 dias, pena não recebimento do cumprimento.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/08/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:04
Recebidos os autos
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19/08/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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18/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 12:14
Expedição de Ofício.
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04/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 15:26
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de EDINEIDE ALEXANDRINA DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
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08/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 09:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/04/2025 03:06
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711177-93.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NOELMA CATARINO BARBOSA REQUERIDO: RUFINA MOREIRA DOS SANTOS, RVA FENIX GRADUACAO & CURSOS TECNICOS LTDA DECISÃO No ID n. 227948534 as terceiras interessadas EDINEIDE ALEXANDRINA DE SOUZA, BRUNA DA ROCHA CAETANO e MARCIA ROCHA DE FREITAS requereram sua habilitação no processo, na condição de terceiras interessadas e apresentaram recurso de apelação em face da sentença que julgou procedente o pedido da autora.
Verifico que as terceiras não são partes no processo, não foram comprovadamente impactadas com o julgamento e trazem à baila fatos novos na apelação que não foram objeto de deliberação neste processo.
O art. 1.014 proíbe a alegação de fatos novos em sede de apelação, salvo se comprovado motivo de força maior, o que é não verifica in casu, especialmente porque as peticionantes são estranhas à lide.
Sendo assim, entendo pela inadequação da via eleita e indefiro a intervenção.
Caso os efeitos da sentença proferida nos autos impacte relações, direitos e obrigações das terceiras peticionantes, a questão deverá ser objeto de ação própria.
Preclusa esta decisão, desentranhe-se o ID raiz "227948534 - Apelação" e todos os IDs. anexos.
Aguarde-se/certifique-se sobre o trânsito em julgado da sentença.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/04/2025 11:24
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:24
Outras decisões
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26/03/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de RVA FENIX GRADUACAO & CURSOS TECNICOS LTDA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de RUFINA MOREIRA DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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05/03/2025 21:57
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de NOELMA CATARINO BARBOSA em 26/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) Anular o termo aditivo que transferiu responsabilidade à requerente, ID n. 207086650, que altera o CNPJ da RVA FENIX GRADUAÇÃO CURSOS TECNICOS LTDA para fazer constar o CNPJ da empresa CIRCULO ESCOLA DAS MULTI PROFISSOES LTDA; b) Anular a sucessão empresarial entre as empresas RVA FENIX, DNA EDUCAÇÃO e a empresa CIRCULO ESCOLA DAS MULTI PROFISSOES LTDA; c) condenar a parte ré em danos morais no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária e juros legais de mora a partir da fixação.
Oficie-se à Junta Comercial.
Resolvo o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Em face do princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/02/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 02:58
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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30/01/2025 16:55
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2025 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/01/2025 18:18
Recebidos os autos
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14/01/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de RVA FENIX GRADUACAO & CURSOS TECNICOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de RUFINA MOREIRA DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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11/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711177-93.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NOELMA CATARINO BARBOSA REQUERIDO: RUFINA MOREIRA DOS SANTOS, RVA FENIX GRADUACAO & CURSOS TECNICOS LTDA DECISÃO No ID n. 213412120 a requerida RUFINA MOREIRA DOS SANTOS foi citada.
O documento de Id n. 212770545 indica que a empresa requerida RVA FENIX está baixada e tinha como representante a Sra.
RUFINA MOREIRA DOS SANTOS.
Assim, considero a empresa RVA FENIX citada na pessoa da representante RUFINA.
Concedo o prazo de 15 dias para oferecimento de contestação, a partir desta data.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/10/2024 10:08
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:08
Outras decisões
-
22/10/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/10/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/09/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/09/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711177-93.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NOELMA CATARINO BARBOSA REQUERIDO: RUFINA MOREIRA DOS SANTOS, RVA FENIX GRADUACAO & CURSOS TECNICOS LTDA DECISÃO Diante dos comprovantes de rendimentos juntados pela parte autora defiro a gratuidade de justiça.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:07
Outras decisões
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27/08/2024 16:07
Concedida a gratuidade da justiça a NOELMA CATARINO BARBOSA - CPF: *94.***.*11-34 (REQUERENTE).
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12/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/08/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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