TJDFT - 0705041-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:32
Recebidos os autos
-
12/09/2025 11:32
Outras decisões
-
11/09/2025 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/07/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/07/2025 14:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:11
em cooperação judiciária
-
21/07/2025 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de LBS CONSTRUTORA E REFORMA LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705041-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: LBS CONSTRUTORA E REFORMA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIELMO BORGES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo Oficial de Justiça ao Id 231673527, mandado com finalidade não atingida, referente à parte LBS CONSTRUTORA E REFORMA LTDA.
A parte não foi localizada no endereço indicado nos autos.
Nos termos da decisão/despacho de Id . 227405457, bem como do que determina o art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido comunicada ao juízo.
Portanto, certifico que a intimação dirigida à parte cumpriu sua finalidade.
Aguarde-se o prazo concedido.
Sobradinho-DF, 23 de abril de 2025 13:58:29.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
23/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2025 12:21
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:08
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
04/02/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/01/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:50
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
28/10/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LBS CONSTRUTORA E REFORMA LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LBS CONSTRUTORA E REFORMA LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0705041-29.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: LBS CONSTRUTORA E REFORMA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIELMO BORGES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte ré intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 211955977 ).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 30/09/2024.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
30/09/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:37
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
20/09/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/09/2024 18:57
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LBS CONSTRUTORA E REFORMA LTDA em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para constituir o mandado inicial em título executivo judicial, no valor de R$ 131.677,53, nos termos da planilha de Id 148237008, acrescido dos encargos de normalidade e de mora ali lançados e estipulados no contrato.Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.O feito se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença, instruído com planilha atualizada da dívida, e guia de recolhimento das custas processuais atinentes à referida fase.Arquivem-se oportunamente. -
19/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:37
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:33
Decorrido prazo de LBS CONSTRUTORA E REFORMA LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 10:52
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/08/2023 11:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/08/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/08/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/07/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 20:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/04/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 05:50
Recebidos os autos
-
20/04/2023 05:50
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
14/04/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/04/2023 12:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2023 18:41
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/03/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2023 19:35
Recebidos os autos
-
14/03/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 19:35
Declarada incompetência
-
14/03/2023 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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09/03/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:14
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2023 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/02/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 12:59
Recebidos os autos
-
08/02/2023 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/02/2023 20:08
Recebidos os autos
-
07/02/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 20:08
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2023 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/02/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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