TJDFT - 0719678-30.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 15:10
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de LOCPRO EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 18:20
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:20
Homologado o pedido
-
26/05/2025 18:20
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/05/2025 18:30
Juntada de Petição de impugnação
-
30/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719678-30.2024.8.07.0007 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: FABIANO VENANCIO RODRIGUES FERNANDES REQUERIDO: LOCPRO EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte requerente a se manifestar acerca da petição e documentos juntados no ID. 231330521, no prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - / -
25/04/2025 19:15
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 09:09
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/01/2025 03:53
Decorrido prazo de LOCPRO EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719678-30.2024.8.07.0007 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) REQUERENTE: FABIANO VENANCIO RODRIGUES FERNANDES REQUERIDO: LOCPRO EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte requerida a exibição dos documentos que embasaram a negativação do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de julgamento do feito no estado que se encontra.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
13/12/2024 19:17
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:17
Outras decisões
-
22/11/2024 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/11/2024 10:45
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
05/11/2024 18:21
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:21
Outras decisões
-
05/11/2024 15:38
Decorrido prazo de LOCPRO EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/11/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: FABIANO VENANCIO RODRIGUES FERNANDES REQUERIDO: LOCPRO EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação probatória autônoma com pedido liminar visando a exibição dos documentos que embasaram a negativação do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 399 do CPC; Com a inicial, os documentos de id. 208191597.
Retifique-se a autuação para constar como classe judicial "PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS".
Decido.
Na espécie, pretende a requerente obter documentos necessários ao ajuizamento de futura ação, documentação esta que se encontra em poder da instituição ré.
Analisando os autos, verifico que a autora demonstrou vínculo jurídico com a requerida, através de consulta de pendências financeiras com Inscrição em seu nome, conforme registrado no ID 208191602 De outra banda, é direito do consumidor ter acesso ao contrato firmado com a Pessoa Jurídica, principalmente diante da negativação ocorrida, não tendo havido resposta da notificação extrajudicial realizada.
Assim, presentes os requisitos do art. 381, inciso III do CPC, admito a presente demanda, determinando seja a requerida citada para que disponibilize os documentos que embasaram a negativação do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de cinco (05) dias, ou apresente sua resposta, nos moldes do artigo 398 c.c. artigo 381 e ss., todos do CPC.
Após exaurido o objeto da presente, nos termos do artigo 383, parágrafo único, do CPC, permanecerão os autos em Cartório durante um (01) mês para acesso pelos interessados, arquivando-se após.
Por fim, importante consignar que esta produção antecipada de provas não previne a competência do juízo para a ação que porventura venha a ser proposta (art. 381, § 3, CPC).
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
18/09/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 18:37
Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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18/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:50
Deferido o pedido de FABIANO VENANCIO RODRIGUES FERNANDES - CPF: *66.***.*34-68 (REQUERENTE).
-
18/09/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/09/2024 20:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719678-30.2024.8.07.0007 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) REQUERENTE: FABIANO VENANCIO RODRIGUES FERNANDES REQUERIDO: LOCPRO EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Petição inicial carece de emenda porque pelos dispositivos citados o autor pretende, na verdade, produção antecipada de prova, na forma do art. 381 do CPC.
A exibição incidente do art. 396 do CPC é possível apenas em ação de conhecimento já ajuizada.
Assim sendo, faculto prazo de 15 dias ao autor para apresentação de inicial de produção antecipada de prova, para exibição de documento que individualizou, observando os requisitos do art. 381 e 382 do CPC.
Deverá, ainda, juntar as custas processuais e o comprovante de recolhimento.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
23/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/08/2024 17:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
-
20/08/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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