TJDFT - 0711478-14.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de CIDINILIA LUZ DA COSTA MARINHO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA MARINHO em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 14:59
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de SIDNEI DA COSTA MARINHO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ROSA MARIA COSTA MARINHO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ROSALIA DA COSTA MARINHO VIEIRA em 19/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 12:38
Recebidos os autos
-
28/07/2025 12:38
Julgado improcedente o pedido
-
06/02/2025 23:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/02/2025 03:19
Decorrido prazo de CIDINILIA LUZ DA COSTA MARINHO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:19
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA MARINHO em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:33
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
03/02/2025 16:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2025 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
28/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
21/01/2025 12:11
Recebidos os autos
-
21/01/2025 12:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/01/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CAMILA MELAZZI DE ALMEIDA LIMA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO JOSE DA COSTA MARINHO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FELLIPE GOMES DE LIMA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA MARINHO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CIDINILIA LUZ DA COSTA MARINHO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA PEREIRA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JULIANA ROSA DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DAMARIS LÚCIA GOMES em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ROSA MARIA COSTA MARINHO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ROSALIA DA COSTA MARINHO VIEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de SIDNEI DA COSTA MARINHO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CIDINILIA LUZ DA COSTA MARINHO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA MARINHO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO JOSE DA COSTA MARINHO em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSA MARIA COSTA MARINHO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SIDNEI DA COSTA MARINHO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSALIA DA COSTA MARINHO VIEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711478-14.2022.8.07.0004 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOAO JOSE DA COSTA MARINHO REQUERIDO ESPÓLIO DE: PEDRO DE SOUZA MARINHO, CIDINILIA LUZ DA COSTA MARINHO REQUERIDO: ROSALIA DA COSTA MARINHO VIEIRA, ROSA MARIA COSTA MARINHO, SIDNEI DA COSTA MARINHO CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA (REALIZADA PELA VARA) De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, fica DESIGNADO o dia 03/02/2025, 15:00, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS, SOB A CONDUÇÃO DESTE JUÍZO.
O acesso deverá ser realizado de qualquer ambiente particular por celular, computador ou tablet.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA e da RÉ cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo as partes comparecer independentemente de intimação.
Deixo de expedir mandado de intimação para as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes com fulcro no art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo").
Ficam intimados da audiência, através desta certidão, os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Para acesso à sessão virtual segue o link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia'') .
Para outra opção de acesso, desde que com o aplicativo instalado, seguem também o número da reunião e senha: https://atalho.tjdft.jus.br/SXFe8H ADVERTÊNCIAS AOS PARTICIPANTES: 1 - É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio de celular, computador ou tablet e através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
Alertamos que o participante não poderá deixar de acessar pessoalmente o aplicativo.
O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet.
A sessão ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones.
Os participantes deverão estar conectados no início da audiência, mesmo que atrase.
Neste caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. 2 - Deve ser realizada a instalação prévia do aplicativo MICROSOFT TEAMS em celular (iOS ou Android), tablet, notebook ou computador para participação na audiência.
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
No site do TJDFT (www.tjdft.jus.br) foram disponibilizados tutoriais, normativos e respostas às perguntas mais frequentes na aba INSTITUCIONAL > AUDIÊNCIAS E SESSÕES TELEPRESENCIAIS, que também podem ser acessados pelo link: https://www.tjdft.jus.br/institucional/audiencias-e-sessoes-telepresenciais; 3 - Antes da ocasião da audiência, devem ser testadas câmera e microfone do aparelho, se há conexão com internet, bem como verificada se a bateria está carregada ou ligada a uma fonte de energia; 4 - Caso a parte não possua acesso à internet de qualidade ou tenha dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização da videoconferência, deverá trazer essas informações aos autos através de seu advogado/Defensor constituído, em até 10 dias da data da audiência.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
A matéria fática não está totalmente elucidada, mostrando-se necessário percorrer a dilação probatória.
Assim, defiro a prova oral requerida.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento por vídeo-conferência, momento no qual será colhido apenas o depoimento das testemunhas arroladas pelos requeridos no ID n. 202744347, uma vez que se revela desnecessário o depoimento das partes.
Registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial.
Para a realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de whatsapp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
As partes poderão ser representadas na audiência por seu advogado, caso o patrono tenha poderes expressos para transigir em seu nome, exceto se para audiência de instrução (videoconferência) for deferido, pelo Juízo, o depoimento pessoal das partes.
Advirto que os advogados deverão permanecer na sua residência ou escritório e as partes e testemunhas deverão permanecer em sua residência, respeitando o necessário distanciamento social e fidelidade do ato Destaco, desde já, que o aplicativo utilizado pelo e.
TJDFT para realização das audiências virtuais (videoconferência) é o MICROSOFT TEAMS.
Intimem-se. -
27/08/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
22/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/08/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de CAMILA MELAZZI DE ALMEIDA LIMA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de FELLIPE GOMES DE LIMA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:10
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:10
Decorrido prazo de DAMARIS LÚCIA GOMES em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:10
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA MARINHO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:10
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA PEREIRA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:09
Decorrido prazo de JULIANA ROSA DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:09
Decorrido prazo de CIDINILIA LUZ DA COSTA MARINHO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:09
Decorrido prazo de JOAO JOSE DA COSTA MARINHO em 10/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
11/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/05/2024 21:26
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
26/03/2024 23:19
Recebidos os autos
-
26/03/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:40
Decorrido prazo de DAMARIS LÚCIA GOMES em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:40
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA PEREIRA em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 10:23
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/01/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/12/2023 23:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2023 02:47
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 09:53
Recebidos os autos
-
12/12/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/12/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:36
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de JOAO JOSE DA COSTA MARINHO em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:59
Decorrido prazo de CAMILA MELAZZI DE ALMEIDA LIMA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:59
Decorrido prazo de FELLIPE GOMES DE LIMA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:59
Decorrido prazo de JULIANA ROSA DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 01:08
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/03/2023 01:07
Decorrido prazo de CIDINILIA LUZ DA COSTA MARINHO em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:07
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA MARINHO em 20/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 20:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2023 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2023 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2023 02:41
Publicado Edital em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 22:57
Expedição de Edital.
-
09/02/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 13:42
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/11/2022 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 15:17
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/09/2022 00:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/09/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704628-74.2023.8.07.0014
Itau Unibanco Holding S.A.
Terezinha Camilo de Araujo
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 17:19
Processo nº 0709946-31.2024.8.07.0005
Francisco Pereira de Carvalho
Banco Agibank S.A
Advogado: Rubens de Sousa Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 10:59
Processo nº 0716427-75.2022.8.07.0006
Condominio Vivendas Serrana
Santiago Carvalho Guedes
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2022 17:19
Processo nº 0733919-30.2024.8.07.0000
Terradrina Construcoes LTDA.
Henos Gomes Machado
Advogado: Divaldino Oliveira Bispo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 19:11
Processo nº 0735501-17.2024.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Bruno Almeida da Silva
Advogado: Marcelo Almeida Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 18:36