TJDFT - 0747309-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 13:27
Juntada de Certidão
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31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JARDINS DAS CEREJEIRAS em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ADRIANA GOTTGTROY DOS MONTES MOURA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 09:27
Juntada de Certidão
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16/05/2025 07:43
Recebidos os autos
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29/11/2024 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/11/2024 10:14
Juntada de Certidão
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13/11/2024 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ADRIANA GOTTGTROY DOS MONTES MOURA em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
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23/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:27
Juntada de Petição de apelação
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03/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para DECLARAR a ineficácia das cobranças das taxas de reserva e uso da área comum usufruídas pelas parte autora entre outubro de 2022 e abril de 2023, sem a prévia fixação em Assembleia, bem como para CONDENAR a parte ré a reembolsar à autora o valor de R$728,00, a ser atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do respectivo desembolso e acrescido de juros de mora (SELIC - IPCA) a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
30/09/2024 17:11
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/09/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2024 17:11
Juntada de Petição de réplica
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JARDINS DAS CEREJEIRAS em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747309-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA GOTTGTROY DOS MONTES MOURA REQUERIDO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JARDINS DAS CEREJEIRAS DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, por WhatsApp, para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, digam as partes se pretendem produzir outras provas, indicando clara a objetivamente a finalidade a que se destinam, no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão.
Caso pretendam produção de prova testemunhal, faculto-lhes apresentar, desde logo, as declarações pertinentes à elucidação dos fatos alegados nos autos, em substituição à prova oral.
As declarações de testemunhas ou de eventuais informantes, até o número de 3 (três), devidamente assinadas, deverão ser acompanhadas do respectivo documento de identificação, comprovante de endereço e declaração de ciência de que mentir em juízo constitui crime.
Apresentados documentos, dê-se vista à parte contrária, por igual prazo e voltem conclusos.
Não havendo interesse na dilação probatória, anote-se a conclusão dos autos para sentença.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/08/2024 15:45
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/08/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 19:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/08/2024 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2024 19:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2024 17:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/06/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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