TJDFT - 0747682-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 12:37
Juntada de Certidão
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18/11/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:03
Juntada de Certidão
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05/11/2024 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
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05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747682-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALAOR MOREIRA EXECUTADO: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: ANTONIO ALAOR MOREIRA e como devedor EXECUTADO: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 215570069, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 215406542, em favor do exequente (id 215570069).
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
28/10/2024 18:32
Recebidos os autos
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28/10/2024 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/10/2024 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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28/10/2024 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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14/10/2024 12:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 00:17
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 15:14
Recebidos os autos
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08/10/2024 15:14
Outras decisões
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07/10/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/10/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/10/2024 16:56
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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03/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO ALAOR MOREIRA em 27/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 23:09
Recebidos os autos
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11/09/2024 23:09
Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/08/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/08/2024 14:13
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747682-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO ALAOR MOREIRA REQUERIDO: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação apresentada.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para prolação de sentença, oportunidade em que será analisada a necessidade de produção de novas provas. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
21/08/2024 15:46
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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21/08/2024 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2024 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2024 15:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/06/2024 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/06/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2024 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/06/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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