TJDFT - 0702797-54.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702797-54.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTE EDUARDO DE MOURA ALVES EXECUTADO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA DECISÃO Aguarde-se o julgamento definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo 1.169, cuja questão submetida a julgamento é: "Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos." Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/04/2025 11:13
Recebidos os autos
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30/04/2025 11:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
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17/09/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
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16/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702797-54.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTE EDUARDO DE MOURA ALVES EXECUTADO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA DESPACHO Diga a parte exequente, em quinze dias, sobre o teor da petição em ID: 207344550.
Feito isso, tornem conclusos os autos.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 23 de agosto de 2024 13:31:15.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/08/2024 22:41
Recebidos os autos
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26/08/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 23:46
Recebidos os autos
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02/05/2024 23:46
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/03/2024 16:23
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/03/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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