TJDFT - 0740772-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 12:37
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
22/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 18:09
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:09
Outras decisões
-
08/07/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/07/2025 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ADRIANA BARCELLOS ALVES em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0740772-07.2024.8.07.0016 1º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA BARCELLOS ALVES REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, tendo em vista a pendência apontada, fica a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. intimada a fornecer NOVOS dados bancários, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Nome do Titular, CPF/CNPJ, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 21:34:20. -
23/06/2025 21:36
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Tratando-se de depósito voluntário, promova-se imediatamente a transferência do saldo capital de R$ 117,87, e acréscimos, referente ao depósito de ID 233327127, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 02.***.***/0001-30, utilizando a chave PIX/CNPJ respectiva, por se tratar de honorários advocatícios.
Promova-se imediatamente a transferência do saldo capital de R$ 117,87, e acréscimos proporcionais, referente ao depósito de ID 226957562, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor do executado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42, utilizando a chave PIX/CNPJ respectiva.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. -
12/06/2025 19:59
Recebidos os autos
-
12/06/2025 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/05/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:52
Outras decisões
-
13/05/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/05/2025 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 13:33
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:33
Outras decisões
-
02/04/2025 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/04/2025 21:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 10:31
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/02/2025 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/02/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ADRIANA BARCELLOS ALVES em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:12
Recebidos os autos
-
28/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/10/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 20:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial para CONDENAR a parte ré a pagar à autora a quantia de R$1.000,00, a título de reparação por danos morais, que deverá ser atualizada monetariamente pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros legais (SELIC - IPCA) a partir do trânsito em julgado da presente sentença, tudo na forma dos artigos 389, 405 e 406 do Código Civil.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
18/09/2024 12:05
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2024 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/08/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740772-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA BARCELLOS ALVES REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/08/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 18:24
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ADRIANA BARCELLOS ALVES em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 11:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705642-98.2020.8.07.0014
Marcos Tadeu Prado Bastos
Barbara Daher Soares Jabbur
Advogado: Caio Flavio Cardozo Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2020 21:03
Processo nº 0702797-54.2024.8.07.0014
Vicente Eduardo de Moura Alves
Ng3 Brasilia Consultoria e Servicos Admi...
Advogado: Dyego Ferreira Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2024 14:58
Processo nº 0732483-43.2018.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Ana Lucia Miranda Lima
Advogado: Dirceu Marcelo Hoffmann
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2018 13:41
Processo nº 0725909-46.2024.8.07.0016
Mariana Franco Ramos
Milton Neves Filho
Advogado: Elaine Gomes dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2024 16:13
Processo nº 0740772-07.2024.8.07.0016
Adriana Barcellos Alves
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Aline Dantas Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 09:00