TJDFT - 0732208-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 18:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Varas Cíveis da Comarca de Manaus - AM
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07/04/2025 18:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/04/2025 18:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/10/2024 16:05
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/10/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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10/10/2024 10:35
Juntada de Petição de comunicação
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03/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0732208-84.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSWALDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se NOVAMENTE a parte agravante para informar se foi concedido(a) eventual pedido de antecipação da tutela recursal e/ou efeito suspensivo ao recurso.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Caso não seja atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento, cumpra-se a decisão de ID 200268190, que declarou a incompetência deste Juízo e determinou a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Manaus - AM, diligência a ser cumprida pelo advogado da parte.
Ocorrendo a hipótese acima, deverá a Secretaria alocar o processo na tarefa "autos redistribuídos para Vara sem PJe". -
01/10/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de OSWALDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732208-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSWALDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Esclareço que o recurso deve ser interposto perane a sgunda instância.
Previamente ao prosseguimento do feito, tendo sido comunicada a interposição de agravo de instrumento, intime-se a parte agravante para informar se foi concedido(a) eventual pedido de antecipação da tutela recursal e/ou efeito suspensivo ao recurso.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Caso não seja atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento, cumpra-se a decisão de ID 200268190, que declarou a incompetência deste Juízo e determinou a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Manaus - AM, diligência a ser cumprida pelo advogado da parte.
Ocorrendo a hipótese acima, deverá a Secretaria alocar o processo na tarefa "autos redistribuídos para Vara sem PJe". *Assinatura e data conforme certificado digital* -
18/09/2024 20:42
Recebidos os autos
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18/09/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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18/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Posto isso, REJEITO os presentes embargos declaratórios.
Cumpra-se a decisão de ID 207067227, sob pena de arquivamento. -
26/08/2024 10:44
Recebidos os autos
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26/08/2024 10:43
Indeferido o pedido de OSWALDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *39.***.*70-84 (AUTOR)
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21/08/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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20/08/2024 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 15:09
Recebidos os autos
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09/08/2024 15:09
Declarada incompetência
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06/08/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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02/08/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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