TJDFT - 0716408-16.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:17
Juntada de Certidão
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04/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
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03/08/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 12:58
Arquivado Provisoramente
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28/07/2025 18:04
Recebidos os autos
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28/07/2025 18:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/07/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/07/2025 22:42
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de SOLUCOES EM ACO USIMINAS S.A. em 23/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 20:40
Recebidos os autos
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01/07/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:39
Deferido o pedido de SOLUCOES EM ACO USIMINAS S.A. - CNPJ: 42.***.***/0002-92 (EXEQUENTE).
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30/06/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:49
Juntada de Petição de impugnação
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17/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de CRUZEIRO CONSTRUCOES,DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 16/06/2025 23:59.
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24/04/2025 02:34
Publicado Citação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0716408-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLUCOES EM ACO USIMINAS S.A.
EXECUTADO: CRUZEIRO CONSTRUCOES,DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), CRUZEIRO CONSTRUCOES,DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (CPF: 26.***.***/0001-90), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0716408-16.2024.8.07.0001, e intima para pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ R$ 20.404,77 (vinte mil e quatrocentos e quatro reais e setenta e sete centavos), acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Técnico Judiciário *Documento datado e assinado eletronicamente -
15/04/2025 20:34
Expedição de Edital.
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15/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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22/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:00
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 19:22
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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31/01/2025 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/11/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 22:54
Juntada de Certidão
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29/10/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0716408-16.2024.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: SOLUCOES EM ACO USIMINAS S.A.
Requerido: CRUZEIRO CONSTRUCOES,DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 14:58:20.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
07/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/09/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 20:46
Recebidos os autos
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25/09/2024 20:46
Recebida a emenda à inicial
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25/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/09/2024 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/09/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SOLUCOES EM ACO USIMINAS S.A. em 16/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716408-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLUCOES EM ACO USIMINAS S.A.
EXECUTADO: CRUZEIRO CONSTRUCOES,DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA DECISÃO O ingresso da execução nesta Circunscrição Judiciária de Brasília não se justifica em face da documentação apresentada.
A exequente tem domicílio em Belo Horizonte/MG e a executada tem domicílio em Taguatinga/DF, mesma localidade onde as duplicatas postas em execução foram protestadas.
Consoante jurisprudência deste Tribunal, o foro competente para a execução da duplicata é o do local em que ocorreu o protesto.
Confira-se: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA.
DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE OFICÍO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
De acordo com o artigo 17 da Lei nº 5.474/1968 c/c o artigo 53, inciso III, alínea "d", do CPC/2015, em se tratando de duplicata protestada, o foro competente para julgamento da ação de execução é o lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, no caso, o lugar do protesto. [...] (Acórdão 1150506, 07082031120188070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 4/2/2019, publicado no DJE: 18/3/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
COMPETÊNCIA.
DUPLICATAS PROTESTADAS.
FORO COMPETENTE.
ART. 17, LEI Nº 5.474/68.
PRAÇA DE PAGAMENTO.
LUGAR DO PROTESTO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O art. 17 da Lei nº 5.474/68 estabelece que o foro competente para análise da execução de duplicatas é o do lugar da praça do pagamento do título. 1.1.
Essa regra de competência engloba todas as ações que têm referência na duplicata, como as anulatórias e sustações de protesto, além da própria cobrança. 2.
No caso em análise, como o objeto do feito executivo são duplicatas protestadas, considera-se competente o foro do lugar do protesto, pois este constitui o lugar onde deveriam ter sido feitos os pagamentos. 3.
O foro competente deverá ser o local da praça de pagamento, no caso, no foro do lugar do protesto, pois aí deveria ser o lugar do pagamento. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida.(TJ-DF 07025387220228070000 1428236, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, Data de Julgamento: 01/06/2022, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: 14/06/2022)
Por outro lado, a escolha aleatória do Juízo pelo autor torna possível o declínio da competência de ofício pelo Magistrado, sem que isso signifique ofensa à Súmula 33/STJ, conforme já restou pacificado neste Sodalício.
Por todos, colaciona-se o seguinte julgado: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
VARA CÍVEL DO GUARÁ E VARA CÍVEL DE BRASÍLIA.
BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO.
ESCOLHA ALEATÓRIA DO FORO COMPETENTE – IMPOSSIBILIDADE.
JULGOU-SE IMPROCEDENTE O CONFLITO. 1.
Cabível a declinação da competência territorial, de ofício, quando a ação é ajuizada mediante escolha aleatória do autor, em foro diverso do domicílio de ambas as partes e que também não corresponde aos demais critérios legais de fixação da competência territorial (CPC/15 46 e 53), sob pena de ofensa ao Princípio do Juiz Natural. 2.
Julgou-se improcedente o conflito de competência, declarando-se competente o Juízo Suscitante, da 6ª Vara Cível de Brasília.
Decisão: Foi declarado competente o Juízo suscitante.
Maioria. (Acórdão n.1012647, 07002286920178070000, Relator: SÉRGIO ROCHA 2ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 27/04/2017, Publicado no DJE: 04/07/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada) Destarte, afigura-se a incompetência deste juízo para o processamento do feito, motivo pelo qual declino da competência em favor da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - DF, para onde determino seja o presente feito distribuído, após preclusão e anotações de praxe.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:16
Declarada incompetência
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09/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/04/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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