TJDFT - 0707359-09.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
30/08/2024 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/08/2024 09:19
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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28/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707359-09.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK STUDIOS EXECUTADO: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Antes do recebimento da petição inicial, a parte exequente juntou a petição do ID: 208575744, pela qual informa que "a parte Executada procedeu ao pagamento integral da dívida objeto da presente execução" Assim, verifico que a petição inicial há de ser indeferida liminarmente, tendo em vista a perda superveniente do interesse processual (art. 330, inciso III, do CPC).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC.
Custas finais, se as houver, pela parte exequente.
Sem honorários advocatícios, pois a relação processual não foi completada.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Por isso, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 26 de agosto de 2024 18:32:09.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/08/2024 22:14
Recebidos os autos
-
26/08/2024 22:14
Indeferida a petição inicial
-
23/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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