TJDFT - 0218128-32.2011.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
12/09/2025 14:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/08/2025 22:48
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 16:50
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
29/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 14:18
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:15
Recebidos os autos
-
09/07/2025 12:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/06/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:27
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 02:27
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
31/05/2025 00:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/05/2025 23:36
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:27
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:29
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/04/2025 21:25
Decorrido prazo de JOSE BESERRA DA SILVA NETO em 02/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 01:06
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 05:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/03/2025 01:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 22:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:19
Outras decisões
-
06/02/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:29
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
20/01/2025 18:57
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/12/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Ante decisão ID n. 216863527 e resposta ID n. 219999140, promova o exequente a habilitação do espólio da falecida MARIA RIBEIRO DE CARVALHO SILVA, nos termos do disposto no Art. 688, I, do CPC.
Na hipótese de o inventário ainda não ter sido concluído, deverá qualificar o herdeiro representante o espólio para que seja citado.
Contudo, caso o inventário já esteja concluído, após a partilha, a responsabilidade (legitimidade) será dos herdeiros, de acordo com suas cotas, mas sempre nos limites das forças da herança, nos termos dos art. 1.792 do CC.
Venha sob a forma de nova petição.
Prazo: 15 dias.
I. -
13/12/2024 17:55
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
07/11/2024 14:47
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:46
Outras decisões
-
24/10/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0218128-32.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS TRABALHADORES EM ENSINO NO DISTRITO FEDERAL - CRED-ENSINO EXECUTADO: MARIA RIBEIRO DE CARVALHO SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o(s) Aviso(s) de Recebimento, referente(s) ao(s) mandado(s) de intimação ID nº 212162489, foi(ram) devolvido(s) SEM CUMPRIMENTO, conforme informação da ECT a seguir: FALECIDO.
Nos termos da Portaria 01/17, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 08:56:25.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
15/10/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/10/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:03
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS TRABALHADORES EM ENSINO NO DISTRITO FEDERAL - CRED-ENSINO - CNPJ: 03.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
11/09/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
O número dos autos informado na petição de ID 208780903 refere-se ao presente feito.
Assim, informe o autor o número correto do processo no qual deve-se recair a penhora postulada.
Prazo 5 (cinco) dias. -
02/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0218128-32.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS TRABALHADORES EM ENSINO NO DISTRITO FEDERAL - CRED-ENSINO EXECUTADO: MARIA RIBEIRO DE CARVALHO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão.
Certifico ainda que, nos termos da decisão ID retro, intimo o Autor, por seu advogado a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 14:47:23.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
20/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/02/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 02:06
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
23/01/2023 15:26
Expedição de Ofício.
-
15/01/2023 00:54
Recebidos os autos
-
15/01/2023 00:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/01/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/12/2022 17:58
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS TRABALHADORES EM ENSINO NO DISTRITO FEDERAL - CRED-ENSINO em 06/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:14
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 08:57
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 11:41
Expedição de Ofício.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS TRABALHADORES EM ENSINO NO DISTRITO FEDERAL - CRED-ENSINO em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DE CARVALHO SILVA em 24/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:46
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:46
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
18/07/2022 14:01
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/07/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/06/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
29/06/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2020 19:09
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2019 08:16
Publicado Certidão em 20/08/2019.
-
20/08/2019 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 13:16
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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