TJDFT - 0701238-97.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO NOVA CAPITAL LTDA - EPP em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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24/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:51
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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23/10/2024 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/10/2024 08:56
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO NOVA CAPITAL LTDA - EPP em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701238-97.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE ENSINO NOVA CAPITAL LTDA - EPP EXECUTADO: ISIS ALVES DA COSTA ALMEIDA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de execução movida por SOCIEDADE DE ENSINO NOVA CAPITAL LTDA - EPP em desfavor de ISIS ALVES DA COSTA ALMEIDA DA SILVA.
O processo teve regular andamento até ficar paralisado (situação em que ainda se encontra) em virtude do autor ter deixado de promover as diligências necessárias ao seu regular andamento, apesar de devidamente intimado.
Expedida intimação ao advogado do autor para que impulsionasse o feito no prazo de 05 (cinco) dias, constatou-se o transcurso do prazo sem que houvesse manifestação nos autos .
Realizada a intimação à parte interessada, por meio de "AR", a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovesse os atos e diligências de sua competência, nos termos do disposto no § 1º do Art. 485 do CPC, quedou-se esta silente, sendo manifesto o seu desinteresse pela causa. É o breve relatório.
DECIDO.
O advogado do autor, intimado a impulsionar o feito, quedou-se inerte.
Por sua vez, o autor, devidamente intimado, também não se manifestou nos autos.
O abandono da causa é indício veemente do absoluto desinteresse no prosseguimento do feito.
Ademais, o Judiciário não se presta a fazer o papel de investigador para procurar o interessado a fim de lembrá-lo de que deve dar andamento ao processo.
Nem pode o Juiz se substituir às partes, impulsionando o processo que elas mesmas não cuidaram de impulsionar.
Patente, pois, o desinteresse, nada justifica permaneçam os autos em eterna tramitação, o que somente viria a tumultuar ainda mais a já conturbada rotina cartorária.
Isso posto, com fundamento no Artigo 485, inciso III, c/c o parágrafo único do art. 771, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Custas pelo credor.
Sem honorários.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo e o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, DF, 24 de setembro de 2024 21:06:58.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de direito substituta -
25/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/09/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/09/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/09/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO NOVA CAPITAL LTDA - EPP em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701238-97.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE ENSINO NOVA CAPITAL LTDA - EPP EXECUTADO: ISIS ALVES DA COSTA ALMEIDA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão.
Certifico ainda que, nos termos da decisão ID retro, intimo o Autor, por seu advogado a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 15:00:39.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
20/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/04/2023 08:41
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 09:58
Recebidos os autos
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24/04/2023 09:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/03/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/03/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 10:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/11/2021 11:19
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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04/11/2021 11:26
Recebidos os autos
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04/11/2021 11:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/10/2021 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/10/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de ISIS ALVES DA COSTA ALMEIDA DA SILVA em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de ISIS ALVES DA COSTA ALMEIDA DA SILVA em 18/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:52
Publicado Despacho em 18/10/2021.
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16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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13/10/2021 17:04
Recebidos os autos
-
13/10/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/10/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2021 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de ISIS ALVES DA COSTA ALMEIDA DA SILVA em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de ISIS ALVES DA COSTA ALMEIDA DA SILVA em 21/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de ISIS ALVES DA COSTA ALMEIDA DA SILVA em 14/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 07:00
Expedição de Certidão.
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28/08/2021 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2021 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2021 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2021 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2021 23:21
Juntada de Certidão
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19/05/2021 10:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
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30/04/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ISIS ALVES DA COSTA ALMEIDA DA SILVA em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO NOVA CAPITAL LTDA - EPP em 16/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ISIS ALVES DA COSTA ALMEIDA DA SILVA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO NOVA CAPITAL LTDA - EPP em 09/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
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22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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18/02/2021 16:53
Recebidos os autos
-
18/02/2021 16:53
Decisão interlocutória - recebido
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12/02/2021 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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10/02/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 10:22
Recebidos os autos
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09/02/2021 10:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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06/02/2021 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/02/2021 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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